A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) revisou todos os documentos relacionados a licenças
ambientais concedidas na região do Porto de Paranaguá, no Litoral do Estado. O
procurador-geral, Paulo Rosso, afirmou que não foram encontradas
irregularidades ou suspeitas. “Nos
procedimentos verificados não há qualquer tipo de irregularidade. Não há uma
vírgula sequer que possamos apontar como irregular, ou sequer suspeita. Os
procedimentos legais adotados foram respeitados”, afirmou Rosso.
Em entrevista coletiva à imprensa, nesta
segunda-feira (3), o procurador-geral, o presidente do Instituto Ambiental do
Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e o diretor-presidente da
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique
Dividino, apresentaram histórico detalhado da criação do Eixo Modal de
Paranaguá, por meio do decreto 9886/2014.
Eles afirmaram que foi estritamente dentro do
prazo normal a emissão da licença prévia para a empresa Green Logística, um dos
oito empreendimentos que se instalaram no local (confira nos boxes). O
Instituto Ambiental do Paraná (IAP), afirmou Mossato, concedeu a licença prévia
100 dias depois do pedido da empresa Green Logística. Ou seja, dentro do prazo
normal para emissão desse tipo de documento.
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL – O presidente do IAP
destacou que nenhuma lei federal proíbe a implantação de empreendimentos na
região demarcada pelo decreto. Ao mesmo tempo, o Plano Diretor do Município de
Paranaguá permite a instalação de atividades vinculadas à infraestrutura de
retro-área portuária.
Mesmo estando próximo ao Parque Nacional
Saint-Hilaire/Lange, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), não era necessária a anuência dessa entidade para a
emissão da licença. “Esse processo do
licenciamento foi elaborado seguindo a legislação ambiental. Nesse caso, o
empreendimento não está dentro da unidade de conservação, mas como está nas
proximidades, fizemos um encaminhamento informando o ICMBio de que o IAP tinha
licenciado essa atividade”, explicou Mossato.
O IAP tem recebido, ao longo dos anos, diversos
pedidos de licenciamento para empreendimentos interessados em utilizar áreas
adjacentes à BR-277, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao apoio
logístico ao porto, sempre seguindo as leis ambientais. “O IAP segue rigorosamente o que diz a legislação ambiental, que é,
porém, muito aberta na questão do licenciamento e mantém muitas formas de
questionamento”, ressaltou Mossato.
FIM DAS FILAS – Apesar de ser o segundo maior porto em movimentação do País, o Porto
de Paranaguá só possui duas alternativas de acesso dentro do município, ambas
insuficientes para dar vazão de modo adequado aos cerca de 550 mil veículos –
dos quais 350 mil caminhões – que circulam anualmente por essas vias.
O diretor-presidente da Appa explicou que a
criação do Eixo Modal atende a uma necessidade antiga de Paranaguá, que desde
os anos 1970 sofre com as filas de caminhões que estacionam nas intermediações
do porto. Ele lembrou que, nos início dos anos 2000, o congestionamento chegou
até Ponta Grossa, distante mais de 200 quilômetros do município. “As filas de caminhões não podiam
continuar”, reiterou Dividino.
“Enquanto
existiam as filas, a produção do Paraná parava. Os caminhoneiros sofriam com
essa espera, pois não tinham locais adequados para se alimentar ou descansar,
além de as filas aumentarem os acidentes nas estradas”, afirmou.
Dividino lembrou que não existem mais filas de
caminhões aguardando para descarregar no Porto de Paranaguá, graças aos
investimentos feitos pela Appa para ampliar os pátios de triagem. Além disso,
ele explicou, a Lei do Caminhoneiro (2013) acendeu a luz vermelha no porto,
porque além de fazer a triagem, era também necessário prover a estadia dos
caminhoneiros. “Passamos, então, a
intervir com muita força dentro do governo. Existe uma lei municipal em
Paranaguá que obriga os terminais a terem um pátio de triagem”, afirmou.
“Quando
colocamos novos pátios e tiramos os caminhões das ruas, prestamos um serviço
para o caminhoneiro e evitamos outros problemas, como furtos e prostituição”, ressaltou. “Esta
foi a motivação para a Appa cobrar alternativas, para que a iniciativa privada
pudesse construir pátios para minimizar esses problemas”, explicou
Dividino.
DECRETO – O Decreto número 9886, de 21 de janeiro de 2014,
instituiu o Eixo Modal de Paranaguá, delimitando o polígono para ordenar de
forma concentrada o desenvolvimento da expansão de empreendimentos relacionados
às atividades portuárias. A normativa declara uma área delimitada
geograficamente como de utilidade pública e interesse social, com o objetivo de
viabilizar e dar suporte necessário para a implantação de empreendimentos
essenciais e vinculados à infraestrutura portuária de Paranaguá.
MAIS
RESTRITIVO - O presidente do IAP
ressaltou que o decreto é mais restritivo que as leis federais existentes (Lei
da Mata Atlântica, nº 11.428/2006, e Código Florestal, nº 12.651/2012), que
exigem a compensação ambiental para corte de um hectare compensado para cada
hectare desmatado. O decreto exige pelo menos o dobro de área a ser preservada,
considerando a área a ter vegetação suprimida. Com isso, as empresas que se
instalaram no Eixo Modal terão que compensar a área eventualmente desmatada em
duas vezes ao que é previsto pela legislação federal.
O eixo é também mais um fator determinante na
redução da fila de caminhões ao longo da rodovia, orientando o desenvolvimento
da retro-área do Porto de Paranaguá, minimizando os problemas ambientais e
sociais relacionados ao porto e à cidade de Paranaguá.
OUTROS
EMPREENDIMENTOS – O decreto 9886 já
possibilitou o licenciamento ambiental e o planejamento ordenado de outros sete
empreendimentos, além do projeto requerido pela empresa Green Logística. A faixa
delimitada para esse tipo de investimento ainda comporta outros projetos, que
darão ao Porto de Paranaguá melhores condições de operação e mais segurança à
sociedade.
BOX 1
Histórico da
instituição do Eixo Modal de Paranaguá
Em 2001, a Secretaria Estadual de Transportes do
Paraná e a Appa elaboram um documento para encontrar alternativas para
solucionar o problema relativo às filas de caminhões ao longo da rodovia BR
277. Entre as justificativas para a elaboração do documento estava a
necessidade de melhoria da infraestrutura logística, que afetava “a
competitividade dos produtos” e a sociedade.
O documento ainda destacou que a falta de
infraestrutura para as atividades relacionadas ao porto acabava por gerar
problemas adicionais para a cidade.
Em 2007, houve alteração do Plano Diretor de
Paranaguá, elaborado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), que criou a
Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE), espelhando o polígono depois definido
como o “Eixo Modal”.
Em 2009, a lei Complementar Municipal nº 62/2007
dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Paranaguá, o que já
tornava viável a implementação de empreendimentos como o da Green Logística,
por exemplo.
Em 2010, o Núcleo Permanente de Estudos Estratégicos,
vinculado ao Conselho de Administração Portuária, elaborou o Plano Estratégico
dos Portos do Paraná, que apontava a necessidade de criação de uma “Zona de
Apoio Logístico em Paranaguá”.
No ano seguinte, em 2011, O Decreto nº 162/2011
declarou de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto
Organizado de Paranaguá, configuradas como áreas de expansão, para fins de
intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), onde seriam instalados
investimentos e obras de interesse público.
Em 2012, a Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) também ratificou a importância do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
do Porto Organizado de Paranaguá (PDZPO), trazendo diretrizes de gestão e
planejamento estratégico a serem adotados pelo Governo do Estado. O mesmo
documento chamou a atenção para a incapacidade da Appa de atender e comportar o
elevado número de caminhões em seu pátio de triagem.
Em 2013, começaram as discussões envolvendo a
Secretaria do Planejamento (SEPL), a Secretaria de Infraestrutura e Logística
(SEIL) e a Appa, que teve a participação também da Prefeitura de Paranaguá,
para elaborar estudos e discussões para fundamentar a proposta. Essas
discussões produziram um texto legal que foi encaminhado ao governador do
Estado e que viria a se tornar o decreto nº 9886/2014.
BOX 2 A solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP) da
Green Logística foi protocolada junto ao IAP em 26 de novembro de 2013 e o
licenciamento, emitido em 24 de fevereiro de 2014. Para essa análise, técnicos
de diversas diretorias do IAP (Diretoria Jurídica, de Controle Ambiental e de
Biodiversidade e Áreas Protegidas) e do Escritório Regional de Paranaguá
utilizaram 100 dias de trabalho (a legislação determina que a análise seja
feita em até 180 dias).
Já a Licença de Instalação (LI) foi emitida em 31
de julho de 2014 e a Autorização Florestal em 5 de agosto de 2014.
Mesmo sem a necessidade legal de anuência do
ICMBio, responsável pelo Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, o IAP deu ciência
ao órgão federal e encaminhou, em duas datas distintas, informações sobre o
pedido da Green Logística. O ICMBio não se opôs ao licenciamento.
O fato é reconhecido pela decisão do Tribunal de
Justiça, que destaca na sua manifestação: “Em contrapartida, o paciente
evidenciou que praticamente todos os documentos afirmados faltantes
encontram-se encartados nos procedimentos administrativos instaurados e
relativos aos pedidos de licenciamentos, que a eminente Promotora de Justiça e
a digna Magistrada não observaram. E, mesmo que ali não estivessem,
cumpria-lhes requisitar às repartições e órgãos competentes ou, no mínimo
certificar-se de sua existência ou inexistência.
Alguns documentos que se afirma omitidos ou
dispensados pelo paciente ou tomada de medidas administrativas, também
consoante demonstrado na inicial deste writ, ou eram desnecessários ou
regularmente dispensáveis para análise dos pedidos administrativos formulados
perante o IAP”.
Fonte: AEN
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