Infestada por
erva-de-passarinho e epífitas e com deterioração do tronco, o sombreiro de
grande porte com galhos pendurados no canteiro central da rua Conselheiro
Sinimbu, teve laudo para corte e poda de árvore pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Paranaguá.
Naquela via, ainda há Ipês que apresentam tronco deteriorado, enquanto que as espécies de Ficus e Cinamomos são exóticas invasoras e também serão retiradas por apresentar o mesmo risco que o sombreiro.
Com o objetivo de prevenir riscos aos cidadãos e confirmando o estado sanitário da árvore, foi determinado o corte. E a substituição começa nesta segunda-feira, dia 26.
No caso das espécies invasoras, o plantio ou a propagação indevida impossibilita o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas. Este tipo de espécie invasora, tóxica ou inadequada, tem propagação prejudicial comprovada e por isso estas espécies exóticas também serão retiradas.
Há ainda a interferência com os sistemas de infraestrutura
urbana e viária. Porém, o mais importante, é ainda evitar riscos aos cidadãos
como galhos ou a árvore inteira quebrada sobre uma pessoa, um bebê, criança ou
idoso, além de poder provocar acidentes como o que ocorreu com a nadadora
olímpica Larissa Oliveira, em março deste ano, em São Paulo, quando uma árvore
caiu sobre seu carro e um galho perfurou sua coxa. Ela teve que ser submetida a
uma cirurgia.
Casos justificados
A extração de qualquer árvore, no município de Paranaguá,
somente será admitida com prévia autorização expedida pela Secretaria
responsável, através de laudo técnico, nos seguintes casos:
I - quando o estado sanitário da árvore justificar;
II - quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de
queda;
III - quando a árvore constituir risco à segurança nas
edificações, sem que haja outra solução para o problema;
V - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de
espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VI - quando se tratar de espécie invasora, tóxica ou
inadequada, com propagação prejudicial comprovada;
VII - quando da implantação de empreendimentos, reformas ou
benfeitorias, públicos ou privados, não existir solução técnica comprovada que
evite a necessidade da extração ou corte, caso em que se exigirá o transplante
ou a reposição;
VIII - quando forem respeitados os padrões urbanísticos para
o local (taxa de ocupação, recuo predial, taxa de permeabilização)."
Solicitação
Para solicitar uma intervenção em árvores, o requerente deve
se dirigir diretamente à Prefeitura, na Rua Júlia da Costa, 322, com a devida
documentação exigida no requerimento. O requerimento também se encontra
disponível no site da Prefeitura, através do link:
Para maiores esclarecimento entrar em contato com a
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável: Urbanismo e Meio Ambiente, através
do Departamento Florestal pelo telefone 3420-2967 e/ou 3420-6142. O horário de
atendimento técnico é das 14 H às 17 H, de segunda à sexta-feira.
Fonte: PMP




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