A pedido do Papa Francisco, a Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos dirigiu aos Bispos diocesanos,
incluindo os bispos brasileiros, uma carta-circular (íntegra
aqui) a respeito do pão e do vinho da Eucaristia e seu processo de
produção, circulação e consumo. O documento pede que as igrejas locais cerquem
de maior cuidado todo o processo.
A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), à luz da Santa Sé e da
doutrina da Igreja, já se manifestou especificamente sobre os celíacos em
Orientações Pastorais enviadas aos bispos após a reunião do Conselho
Permanente, em junho de 2016 (Confira a íntegra abaixo)
O documento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, enviado aos bispos recentemente, determina que as hóstias
completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia. As que são
válidas “são as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que
nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a
panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a
procedimentos tais que desnaturem o pão”.
O documento recorda aos prelados que cabe a eles providenciar
dignamente tudo o que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor.
“Compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinados à Eucaristia e
também atestar a qualidade daqueles que os fabricam”, diz o documento.
O Dicastério manifesta preocupação com a venda da matéria
eucarística em supermercados, lojas ou até mesmo pela internet. “O Ordinário
deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das
igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é que fabrica o pão e o vinho
para a celebração e a conformidade da matéria”, mediante inclusive a
apresentação de certificados. A Congregação exige que o pão deve ser
ázimo, unicamente feito de trigo. Introduzir outras substâncias na fabricação do
pão, como açúcar, frutas ou mel, é considerado um abuso grave pela Igreja.
O discatério destaca ainda que os fabricantes devem ter a
consciência de seu trabalho destina-se ao Sacrifício Eucarístico e por isso
lhes é pedido honestidade, responsabilidade e competência. O documento sugeriu
que cada Conferência, no caso do Brasil, a CNBB, encarregue uma ou duas
congregações religiosas para verificar a produção, a conversação e a venda do
pão e vinho para as celebrações eucarísticas.
Orientações
Pastorais da CNBB sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística
A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo
consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos
os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida,
afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para
a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada
até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele.
Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um
desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.
A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse
respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho
de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem
conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão
de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto,
que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não
podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão.
Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a
comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel
leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se
encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando
participar em uma concelebração.
É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado
seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que
durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, portanto, uma organização
litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas
celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam
plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja.
É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros
extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta
doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. A fim de garantir a
comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao
risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho
durante o armazenamento ou o manuseio.
Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.
Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de
saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e
levado ao altar no momento da apresentação das oferendas. Recordamos que
existem associações especializadas na produção de partículas com as
características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.
O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada
a se empenhar a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo
nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a
atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação
sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja
é uma comunidade eucarística.
Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe
de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de
Eucharistia, n. 53).
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom Murilo Sebastião Ramos
Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: CNBB (http://cnbb.net.br/santa-se-envia-aos-bispos-orientacoes-sobre-o-pao-e-o-vinho-para-a-comunhao-eucaristica/)



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