Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído
no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que
compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão.
O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF,
acompanhado do nome civil.
As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita
Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos
“Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou
transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela
então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e
procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de
acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A
instrução da Receita visa cumprir a determinação.
O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de
requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos
oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de
programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres
dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional.
Fonte: Agência Brasil


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