O Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura
do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º)
e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida
apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As
fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em
nenhuma época do ano.
As medidas de
fiscalização e os cuidados durante a caça têm o objetivo de garantir a perpetuação
da espécie. Por isso, a captura dos crustáceos é permitida com uma série de
restrições que devem ser respeitadas.
“Nós também
estamos nos reunindo com as comunidades do Litoral para esclarecer dúvidas,
além orientar os pescadores e quem consome o caranguejo sobre as regras e a
necessidade de cumpri-las. Quanto mais informação espalharmos mais protegermos
a espécie”, disse o chefe regional do IAP no Litoral, Jamil Santos da Costa.
É proibida a
utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – enxadas, facões, foices,
cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e
redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao
ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
Também ficam
proibidos no Paraná durante a temporada a entrada, o transporte e a
comercialização do caranguejo processado, inteiro ou em partes, sem a
comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do
produto.
FISCALIZAÇÃO –
Durante toda a temporada de caça, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçam
a fiscalização em locais onde historicamente há registros de captura irregular
e infrações ambientais. Quem for flagrado capturando, transportando ou
comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições estabelecidas
poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.
A multa para
quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais
R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação
judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou
capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos
e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.
As regras para
captura do caranguejo-uçá no Estado foram instituídas em 2002 pela Portaria do
IAP nº180.
DEFESO – De 15
de março a 30 de novembro de 2018 ficam novamente proibidos a captura, o
transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição
ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, da desova e
crescimento dos novos crustáceos. A medida é necessária para preservar e
proteger o seu habitat.
Fonte: AEN