O mercado de trabalho do país contabilizou o ingresso
de 369.676 jovens por meio da Aprendizagem Profissional, entre janeiro e
novembro de 2017. De acordo com o resumo preliminar do Ministério do Trabalho,
o estado que mais contratou foi São Paulo, com 102.300 admitidos, seguido de
Minas Gerais, com 39.139, e Rio de Janeiro, com 33.453. No total, o Brasil já
registra a contratação de mais de 3,2 milhões de aprendizes desde 2005, quando
a lei que prevê essa modalidade de contratação entrou em vigor.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade da
pasta, Higino Brito Vieira, o balanço prévio mantém o ritmo de contratação dos
anos anteriores, a exemplo de 2016, que fechou com 386 mil admissões. “O Brasil
vem tendo um aumento na Aprendizagem Profissional desde a sua criação, mas os
números poderiam ser melhores. O potencial de contratações é quase três vezes
maior do que o que foi contratado (939.731), mas ainda é um desafio convencer
os empregadores de que pode ser vantajoso para as empresas”, explica Vieira. O
diretor destaca que a legislação prevê que todas as empresas de médio e grande
porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na
modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.
Setores e ocupações – Entre os setores que mais
contrataram aprendizes em 2017 estão: Comércio, com 93.469 admissões, e
Indústria de Transformação, com 92.248. Já sobre as ocupações, as vagas de
auxiliar de escritório (147.747) e assistente administrativo (67.341) estão nas
primeiras posições no ranking e, juntas, somam a fatia de quase 60% das
admissões.
Gênero – Do total de aprendizes contratados em 2017,
mais de 52% são do sexo masculino (194.983), contra 47,26% do sexo feminino
(174.693). Em alguns estados, a contratação de mulheres superou a de homens,
como foram os casos de Santa Catarina, com 51,72% do sexo feminino, e Mato
Grosso, com 51,13%.
Aprendizagem Profissional – A Lei nº 10.097/2000
instituiu a Aprendizagem Profissional e entrou em vigor após ser regulamentada
pelo Decreto nº 5.598/2005. O texto determina que sejam contratados jovens
entre 14 e 24 anos, matriculados em escola ou curso técnico. No caso dos PcDs
(Pessoas com Deficiência), não há limite de idade. A remuneração é proporcional
ao número de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salário mínimo.
“O programa de aprendizagem é uma oportunidade para
que os jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, além de
auxiliar no combate à precarização do trabalho infantil. É importante destacar
que a modalidade é diferente do estágio e implica garantias trabalhistas para o
contratado”, conclui Vieira.
Fonte: MTE