Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que novas
eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte
entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do
mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional. Votaram pela
procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator),
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A norma foi questionada no Supremo pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o
atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que
poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse
julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Fonte: Agência Brasil
Repórter: André Richter