A partir de
hoje (5) as emissoras de rádio estão autorizadas a flexibilizar o horário de
transmissão do programa A Voz do Brasil.
A Lei nº
13.644 de 4 de abril de 2018, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da
União (DOU), permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa,
sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.
Já as emissoras educativas vinculadas aos poderes
legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o
horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as demais emissoras educativas a
transmissão do programa permanece às 19h.
De acordo com
a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam
obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário
de transmissão da Voz do Brasil.
Também foi
publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329 (veja aqui) que atualiza
a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de
funções de radialista.
Para a revisão
do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias,
equipamentos e meios de informação e comunicação; e as funções técnicas ou
especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.
Fonte: AERP