Entra em vigorar nesta
quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas
para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e
outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo
(quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A
nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano
passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes,
a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5
anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além
disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para
dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a
pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para
prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do
direito de dirigir.
As
alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação
como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados
rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à
legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base
segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente
e às circunstâncias e consequências do crime".
Para
a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de
um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal
(UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito
é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.
"Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as
ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito
[voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma
legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um
processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para
Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier
articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou
infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo,
houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma
significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a
partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram
novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta.
Fonte: Agência Brasil (Pedro Rafael Vilela)