A Justiça
Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do
Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salarias do
PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A
decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado
de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os prazos são
estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por meio do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a
Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque.
Os atos
normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários podem
retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não
sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as
outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do
MPF era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas
em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos
referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças. Os
valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão reajustados com juros
e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-e).
“A decisão
impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas
instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às
parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A sentença
prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento
de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos
Difusos.
Bancos
respondem
Em nota, o
Banco do Brasil diz que “cumpre integralmente a legislação vigente sobre o
Pasep, informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas
cabíveis”.
A Caixa
Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação
deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos
benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas
campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do
abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de
pagamento”.
A Agência
Brasil procurou também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno
até a publicação desta reportagem.
Fonte: Agência Brasil (Camila Maciel)