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MPPR obtém liminar e suspende processos de tombamento pelo Estado


Por força de liminar, os processos de tombamento de bens culturais pelo Estado do Paraná estão suspensos. A deliberação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, e suspende, até decisão final, o Decreto Estadual 2.445/15. Também foi determinado que todos os processos estaduais de tombamento que estejam em andamento sejam devolvidos à Secretaria de Estado da Cultura.

O decreto questionado pelo MPPR na ação alterou a Lei Estadual 1.211/53, que regulava a questão do tombamento de bens estaduais. Em linhas gerais, a lei dispunha que a abertura e aprovação desses processos pelo Estado era da incumbência da Secretaria de Estado da Cultura e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), colegiado composto por profissionais de diversas áreas relacionadas à questão patrimonial, como historiadores, arquitetos, pesquisadores etc. Com o novo regramento introduzido pelo decreto estadual, a Secretaria e o Conselho foram destituídos dessa função, ficando a abertura de processos de tombamento a cargo do governador, com assessoria da Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja: os tombamentos deixaram de ser de responsabilidade de equipe com habilitação técnica, sendo repassados para um agente político.
Com a ação, a Promotoria busca a declaração da nulidade do Decreto Estadual 2.445/15 e de todos os atos administrativos praticados a partir dele e que a questão do tombamento volte a funcionar dentro do determinado na Lei 1.211/53. A liminar favorável ao que pleiteia o MPPR foi deferida nesta semana, em 7 de maio, pelo Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Polêmica – A Promotoria explica no processo que a edição do decreto, em setembro de 2015, “gerou uma série de divergências, inclusive quanto à atuação da Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura”. As novas atribuições e limitações impostas pelo novo expediente à equipe do CEPHA resultaram inclusive em um pedido de renúncia coletiva do colegiado, apresentado em maio do ano passado, em que foram destacadas questões como a falta de respeito às avaliações técnicas nos processos de tombamento a partir do novo decreto, o peso de interesses econômicos na escolha de processos e o risco a biomas importantes, como a Mata Atlântica.
Como resume o MPPR no processo, “não se mostra lícito ao Poder Público Estadual obstaculizar desnecessariamente a instauração e o andamento dos processos de tombamento no Estado do Paraná, quando sua condução já está concentrada em órgãos especializados da Administração Pública e, ao que se tem notícia, bem executados pelos mesmos”.
O que é tombamento

O tombamento é um ato administrativo oficial, conferido pelo Município, Estado ou União, que garante a proteção formal a um bem, material ou imaterial, além de benefícios aos proprietários (no caso de imóveis). A fiscalização do cumprimento da ordem de tombamento cabe ao Poder Público. Quando há situações de flagrante descumprimento, o MPPR pode ser acionado. A instituição também pode requerer o tombamento de bens culturais. Para saber mais sobre essa questão clique aqui.



Fonte: MPPR