Por força de liminar, os processos de
tombamento de bens culturais pelo Estado do Paraná estão suspensos. A
deliberação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do
Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba,
e suspende, até decisão final, o Decreto Estadual 2.445/15. Também foi
determinado que todos os processos estaduais de tombamento que estejam em
andamento sejam devolvidos à Secretaria de Estado da Cultura.
O
decreto questionado pelo MPPR na ação alterou a Lei Estadual 1.211/53, que
regulava a questão do tombamento de bens estaduais. Em linhas gerais, a lei
dispunha que a abertura e aprovação desses processos pelo Estado era da
incumbência da Secretaria de Estado da Cultura e do Conselho Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), colegiado composto por profissionais
de diversas áreas relacionadas à questão patrimonial, como historiadores,
arquitetos, pesquisadores etc. Com o novo regramento introduzido pelo decreto
estadual, a Secretaria e o Conselho foram destituídos dessa função, ficando a
abertura de processos de tombamento a cargo do governador, com assessoria da
Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja: os tombamentos deixaram de ser de
responsabilidade de equipe com habilitação técnica, sendo repassados para um
agente político.
Com
a ação, a Promotoria busca a declaração da nulidade do Decreto Estadual
2.445/15 e de todos os atos administrativos praticados a partir dele e que a
questão do tombamento volte a funcionar dentro do determinado na Lei 1.211/53.
A liminar favorável ao que pleiteia o MPPR foi deferida nesta semana, em 7 de
maio, pelo Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Polêmica – A
Promotoria explica no processo que a edição do decreto, em setembro de 2015,
“gerou uma série de divergências, inclusive quanto à atuação da Coordenação do
Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura”. As novas atribuições e
limitações impostas pelo novo expediente à equipe do CEPHA resultaram inclusive
em um pedido de renúncia coletiva do colegiado, apresentado em maio do ano
passado, em que foram destacadas questões como a falta de respeito às
avaliações técnicas nos processos de tombamento a partir do novo decreto, o
peso de interesses econômicos na escolha de processos e o risco a biomas
importantes, como a Mata Atlântica.
Como
resume o MPPR no processo, “não se mostra lícito ao Poder Público Estadual
obstaculizar desnecessariamente a instauração e o andamento dos processos de
tombamento no Estado do Paraná, quando sua condução já está concentrada em
órgãos especializados da Administração Pública e, ao que se tem notícia, bem
executados pelos mesmos”.
O que é tombamento
O tombamento é um ato administrativo oficial, conferido pelo Município, Estado
ou União, que garante a proteção formal a um bem, material ou imaterial, além
de benefícios aos proprietários (no caso de imóveis). A fiscalização do
cumprimento da ordem de tombamento cabe ao Poder Público. Quando há situações
de flagrante descumprimento, o MPPR pode ser acionado. A instituição também
pode requerer o tombamento de bens culturais. Para saber mais sobre essa
questão clique aqui.
Fonte: MPPR