De acordo com a denúncia, Fábio dos Santos participou ativamente do evento, desfilando em carro aberto ao lado de autoridades e utilizando o momento para promover sua candidatura. Além disso, houve distribuição de material de campanha e a gravação de vídeos que foram utilizados nas redes sociais, destacando a sua suposta influência na realização da obra.
Em sua defesa, o candidato alegou que estava presente como espectador e que havia aceitado uma carona para atravessar a ponte, sem qualquer intenção de promover sua candidatura. No entanto, o juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago entendeu que a presença de Fábio dos Santos no evento, juntamente com a distribuição de material publicitário e sua atuação nas redes sociais, configurou abuso de poder político, infringindo a Lei Eleitoral nº 9.504/1997.
A sentença também ressaltou que a conduta do candidato desequilibrou o processo eleitoral, comprometendo a igualdade entre os concorrentes. Com isso, foi determinada a cassação do registro de candidatura de Fábio dos Santos.
Ministério Público Eleitoral pede cassação de candidatura
de Fábio dos Santos por abuso de poder político
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Texto: Edye Venancio
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