Transexuais e
travestis que desejem adotar um nome social na eleição presidencial deste ano
têm até a próxima quarta-feira (9) para solicitar a alteração de seu títuloeleitoral em um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas
respectivas zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que
o interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo
exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.
Menores de 18
anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de
eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído
pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e
entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer
um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.
Convalidado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma
identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o
nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no
cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos
mesários no dia da votação.
Ao comunicar o
nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a
identidade de gênero indicada em seu cadastro.
A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero - cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico - ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.
A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero - cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico - ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.
Embora existam
pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias, isto é, que afirmam não se
encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a
escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções.
O registro do
nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos
independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles
ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu
nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório
eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio,
quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições
de outubro.
Candidatos
No caso de
candidatos transexuais e travestis, segundo o TSE, embora o nome social e o
nome que constar na urna (aquele escolhido por candidatos durante sua campanha)
possam coincidir, eles também são registrados em procedimentos separados.
O prazo final
para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o
nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.
Para concorrer
a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que
indiquem, até a próxima quarta-feira (9), a identidade de gênero com a qual se
identificam.
Fonte: Agência Brasil/Letycia Bond