O Governo do
Paraná apresentou nesta segunda-feira (16) as principais medidas adotadas para
o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado. Contidas em decreto
assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, as medidas reduzem as
possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus,
determinam ações específicas no âmbito da saúde, ampliam a proteção a
servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras e
divisas.
Confira as
medidas
Ficam
suspensas, por tempo indeterminado, a partir da próxima sexta-feira (20), as
aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino, assim como nas
universidades estaduais. É recomendado que a medida seja seguida por escolas e
universidades particulares.
A partir dos
próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas,
museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e
centro de socioeducação, por tempo indeterminado. Também há recomendação de
suspensão dos eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com
reunião de público acima de 50 pessoas.
Ficam
suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da
Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil, a partir de 23 de março.
Será concedido
regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários
alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho
remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas,
problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que
apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde
o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. Na impossibilidade técnica
de conceder trabalho remoto a esses servidores, os mesmos deverão ser afastados
de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Ficam
dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Os diretores
dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a
diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para
administração.
A Secretaria
da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços
financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do
COVID-19.
A Coordenação
da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) deverá adotar medidas de profilaxia
e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.
O Instituto de
Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a possibilidade de direcionar sua linha
de produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela administração
direta e indireta do Poder Executivo.
A
administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar
álcool em gel em todas as repartições públicas.
Os órgãos e
entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de
limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar
dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de
reuniões.
O Estado
poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos,
testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas
profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação
epidemiológica.
Os órgãos e
entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar
dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de
infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados
forem solicitados por autoridade sanitária.
As secretarias
de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas
fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da
movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.
DECRETO -
Chegou a circular uma minuta do decreto com texto não definitivo. O decreto
definitivo e oficial segue no link abaixo.
CONFIRA O
DECRETO NA ÍNTEGRA
Fonte: AEN -
Governo do Paraná