ENCOMENDAS DE BOLOS

Prefeitura suspende aulas e toma medidas para proteger população do Coronavírus

A Prefeitura de Paranaguá está tomando algumas medidas para proteger a população da pandemia mundial do Corona Vírus (Covid 19). A principal delas foi a suspensão das aulas na rede municipal escolar, pelo período de 15 dias, a partir desta terça-feira (17), para evitar o contágio dos cerca de 17 mil alunos. Um decreto do poder público municipal será publicado até o final da tarde com os detalhes das ações tomadas.
  
Também ficarão suspensos eventos e atividades em locais fechados com aglomeração superior a 50 pessoas, sejam eles governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos, comerciais e outros, sob responsabilização, nos termos legais. Reforço na higiene de veículos do transporte coletivo e disponibilização de álcool em gel aos passageiros e motoristas também estão entre as medidas.

A Prefeitura de Paranaguá fará contratação emergencial de médicos e outros profissionais de saúde e fará compra de álcool em gel para distribuir à população. A Secretaria Municipal de Saúde definiu que a unidade da Serraria do Rocha ficará exclusiva para atendimento de pacientes com suspeita do Corona Vírus. A vacinação da gripe terá calendário antecipado. A equipe do Samu realizará curso de capacitação para as equipes da rede municipal.
  
A Secretaria Municipal de Saúde realizará a implementação de equipes móveis para atendimento de idosos portadores de doenças imunes e pacientes com comorbidade, em todos os distritos sanitários, a partir do dia 17 de março. Também para evitar o deslocamento às unidades básicas de saúde será feita a entrega de medicamentos de uso contínuo direto na casa destes pacientes.

“Essas medidas são importantes para proteger nossa população. Não temos caso suspeito do Covid 19 em nossa cidade, mas temos que nos prevenir o quanto antes. É importante que nossos cidadãos também façam sua parte”, destacou a secretária municipal de Saúde, Lígia Regina de Campos Cordeiro.

Já a secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra, também justificou a suspensão de aulas como forma de proteger os alunos da rede pública de ensino. Com relação à reposição do período de 15 dias, ainda não há uma definição do que será feito. “Não é um período de férias. Essas crianças têm que ficar em casa. O calendário escolar seguirá orientação posterior do Conselho Nacional de Educação”, afirmou a secretária.

EVENTOS CANCELADOS

O decreto informa que não sendo possível a suspensão de eventos, a recomendação é para que ocorra sem público e, mesmo assim, estará submetido a medidas de controle sanitário. A Prefeitura de Paranaguá resolveu suspender ou cancelar os seguintes eventos já programados. São eles: 1.º de maio (cancelado), Paraná Cidadão (suspenso), Caminhada da Natureza (suspenso), Encenação Paixão de Cristo (cancelada), Projetos esportivos e culturais, exposições e mostras (suspensos), Projeto Envelheser (suspenso parcialmente), Jogos Escolares (suspenso).

O decreto da Prefeitura de Paranaguá determina também que bares e restaurantes devem respeitar distância de 2 metros entre as mesas. O atendimento ao público será com senhas limitadas, inclusive, no poder público. Haverá suspensão imediata de férias para profissionais que atuam na Coordenadora Municipal da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Saúde. Será considerado abuso de poder econômico o aumento de preços sem justificativa, no caso de produtos como álcool em gel, máscaras e medicamentos.
  
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  
A Prefeitura de Paranaguá recomenda afastamento de servidores que fizerem parte do grupo de risco, que devem procurar o chefe imediato para ter orientação necessária. Qualquer funcionário, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para Paranaguá, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de trabalho à distância, conforme orientação superior.
  
Os servidores que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica. Já os que não apresentem sintomas (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, sendo que, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo, fica vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Terminado o período de afastamento do servidor ou empregado público, o retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho, que deverá ser feita por profissional da rede pública ou privada. A medida vale para quem mantém ou não vínculo com a Administração Pública Municipal, bem como, membro de colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras de serviço.

Gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão: adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes do decreto, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
  
Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus os secretários municipais e demais autoridades deverão providenciar medidas para evitar o máximo de pessoas aglomeradas nos ambientes de trabalho, como conceder férias ainda não gozadas aos servidores, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público. Será priorizada a tramitação dos processos de trabalho de servidores e empregados públicos portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico, que estiverem gestantes, que tiverem filho menor de 1 ano, forem maiores de 60 anos ou diabéticos.
   
SERVIÇO
   
Telefones para acesso direto da população para tirar dúvidas e sugestões: 3420-2806 (Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde) e 153 (Guarda Civil Municipal) e 3420-2944 (Secretaria Municipal de Segurança).




Fonte: PMP