A Prefeitura
de Paranaguá está tomando algumas medidas para proteger a população da pandemia
mundial do Corona Vírus (Covid 19). A principal delas foi a suspensão das aulas
na rede municipal escolar, pelo período de 15 dias, a partir desta terça-feira
(17), para evitar o contágio dos cerca de 17 mil alunos. Um decreto do poder
público municipal será publicado até o final da tarde com os detalhes das ações
tomadas.
Também ficarão
suspensos eventos e atividades em locais fechados com aglomeração superior a 50
pessoas, sejam eles governamentais, esportivos, culturais, políticos,
científicos, comerciais e outros, sob responsabilização, nos termos legais.
Reforço na higiene de veículos do transporte coletivo e disponibilização de
álcool em gel aos passageiros e motoristas também estão entre as medidas.
A Prefeitura
de Paranaguá fará contratação emergencial de médicos e outros profissionais de
saúde e fará compra de álcool em gel para distribuir à população. A Secretaria
Municipal de Saúde definiu que a unidade da Serraria do Rocha ficará exclusiva
para atendimento de pacientes com suspeita do Corona Vírus. A vacinação da
gripe terá calendário antecipado. A equipe do Samu realizará curso de
capacitação para as equipes da rede municipal.
A Secretaria
Municipal de Saúde realizará a implementação de equipes móveis para atendimento
de idosos portadores de doenças imunes e pacientes com comorbidade, em todos os
distritos sanitários, a partir do dia 17 de março. Também para evitar o
deslocamento às unidades básicas de saúde será feita a entrega de medicamentos
de uso contínuo direto na casa destes pacientes.
“Essas medidas
são importantes para proteger nossa população. Não temos caso suspeito do Covid
19 em nossa cidade, mas temos que nos prevenir o quanto antes. É importante que
nossos cidadãos também façam sua parte”, destacou a secretária municipal de
Saúde, Lígia Regina de Campos Cordeiro.
Já a
secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra, também justificou a suspensão
de aulas como forma de proteger os alunos da rede pública de ensino. Com
relação à reposição do período de 15 dias, ainda não há uma definição do que
será feito. “Não é um período de férias. Essas crianças têm que ficar em casa.
O calendário escolar seguirá orientação posterior do Conselho Nacional de
Educação”, afirmou a secretária.
EVENTOS
CANCELADOS
O decreto
informa que não sendo possível a suspensão de eventos, a recomendação é para
que ocorra sem público e, mesmo assim, estará submetido a medidas de controle
sanitário. A Prefeitura de Paranaguá resolveu suspender ou cancelar os
seguintes eventos já programados. São eles: 1.º de maio (cancelado), Paraná
Cidadão (suspenso), Caminhada da Natureza (suspenso), Encenação Paixão de
Cristo (cancelada), Projetos esportivos e culturais, exposições e mostras
(suspensos), Projeto Envelheser (suspenso parcialmente), Jogos Escolares
(suspenso).
O decreto da
Prefeitura de Paranaguá determina também que bares e restaurantes devem
respeitar distância de 2 metros entre as mesas. O atendimento ao público será
com senhas limitadas, inclusive, no poder público. Haverá suspensão imediata de
férias para profissionais que atuam na Coordenadora Municipal da Defesa Civil e
da Secretaria Municipal de Saúde. Será considerado abuso de poder econômico o
aumento de preços sem justificativa, no caso de produtos como álcool em gel,
máscaras e medicamentos.
MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS
A Prefeitura
de Paranaguá recomenda afastamento de servidores que fizerem parte do grupo de
risco, que devem procurar o chefe imediato para ter orientação necessária.
Qualquer funcionário, empregado público ou contratado por empresa que presta
serviço para Paranaguá, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse
seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para
respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem
internacional, nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime
de trabalho à distância, conforme orientação superior.
Os servidores
que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus deverão ser
afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de
14 dias ou conforme determinação médica. Já os que não apresentem sintomas
(assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de
trabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, sendo que, as
funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo,
fica vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de
tarefas no âmbito da repartição pública.
Terminado o
período de afastamento do servidor ou empregado público, o retorno ao serviço
dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho, que
deverá ser feita por profissional da rede pública ou privada. A medida vale
para quem mantém ou não vínculo com a Administração Pública Municipal, bem
como, membro de colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras de serviço.
Gestores dos
contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas
para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão: adotem
todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes do
decreto, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação e
quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
Enquanto durar
o estado de pandemia pelo novo coronavírus os secretários municipais e demais
autoridades deverão providenciar medidas para evitar o máximo de pessoas
aglomeradas nos ambientes de trabalho, como conceder férias ainda não gozadas
aos servidores, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial
seja suficiente para a adequada prestação do serviço público. Será priorizada a
tramitação dos processos de trabalho de servidores e empregados públicos
portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por
atestado médico, que estiverem gestantes, que tiverem filho menor de 1 ano,
forem maiores de 60 anos ou diabéticos.
SERVIÇO
Telefones para
acesso direto da população para tirar dúvidas e sugestões: 3420-2806 (Ouvidoria
da Secretaria Municipal de Saúde) e 153 (Guarda Civil Municipal) e 3420-2944
(Secretaria Municipal de Segurança).
Fonte: PMP