O Senado
aprovou hoje (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem
tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a
validade amanhã (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara
para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.
A MP
1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de
tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos
para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada
pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A
manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve,
inclusive, como argumento a existência dessa MP.
O texto da MP
aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as
medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120
dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível
ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos
orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Para os demais
tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos,
se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente
incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
De acordo com
a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou
a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento
poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o
paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso,
a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A Câmara
precisa aprovar a MP até amanhã (10). Caso isso não ocorra, ela perderá a
validade.
Por Marcelo
Brandão* - Repórter da Agência Brasil – Brasília
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