

Esse final que todo o torcedor jamais gostaria de ver, vem se desenhando há muito tempo após várias diretorias amadoras assumirem o clube que vem há muito tempo mergulhado em crise a ponto de penhorar o estádio para pagar dívidas trabalhistas (
O que vai acontecer com o Rio Branco é uma incógnita, o que se sabe é que há muitos bons jogadores no litoral que poderiam representar e bem o clube numa série A do estadual, melhor do que muitos jogadores já aposentados há muito tempo que são contratados para se arrastarem em campo não honrando as cores do Leão.
Texto: Edye Venancio
Foto: Tiago Ribeiro
Em 2020, o então prefeito de Paranaguá Marcelo Roque (PODEMOS), obteve 36.444 votos, Adriano Ramos (REPUBLICANOS), conquistou 27.265 votos e Alceu Maron do PROS, 6.402 votos.
A excelente votação de Adriano Ramos para prefeito de Paranaguá, lutando contra a máquina, o credenciou a disputar a eleição para deputado estadual em 2022, obtendo 33.231 votos, enquanto que outros candidatos não conseguiram nem 5 mil votos.
Há muitos vereadores que não terão a mesma sorte em 2025 por estarem queimados com a população, basta pesquisar os eleitores da ilha dos Valadares e o seu descontentamento com a falta de ação de quem deveria fazer algo pelo povo insulano, mas prefere apenas fazer o que o atual administrador manda.
Há vários
nomes sendo cogitados, inclusive de Christiane Yared (PL), que em 2020 foi
candidata em Curitiba a prefeitura, ficando em 5º lugar, obtendo 3,91%, 32.667 votos, enquanto que Rafael Greca do DEM foi eleito com 59,74%, conquistando 499.821 votos.
Christiane de Souza Yared foi eleita deputada federal em 2018, ficando em 11º lugar com 107.636 votos, em 2022 buscou a reeleição,
mas obteve apenas 31.188 votos, ficando em 47º, apenas 0,51% dos votos
no Paraná. Atualmente ela ocupa a Secretaria Municipal de Gabinete
Institucional em Paranaguá e cogita-se que ela seja o nome com aprovação do atual gestor para ocupar a cadeira de prefeita da cidade.
Texto: Edye Venancio Fontes:
https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2022/2040602022/PR/candidatos
https://g1.globo.com/pr/parana/eleicoes/2020/resultado-das-apuracoes/curitiba.ghtml
https://especiais.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2018/resultados/eleitos-deputado-federal-pr-quem-ganhou/
https://www.estadao.com.br/politica/eleicoes/2022/candidatos/pr/deputado-federal/christiane-yared/1133/
Foto: Folha News
Em resposta a pedido
formulado pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com o Ministério
Público Federal, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano ambiental causado
por problemas no fornecimento de água e na coleta de esgoto em Paranaguá, no
Litoral do estado, e condenou o Município a implementar melhorias na prestação
do serviço, bem como recuperar área degradada. O pedido foi formulado em
procedimento ajuizado na 11º Vara da Justiça Federal de Curitiba pelo Partido
Verde e pela Força, Ação e Defesa Ambiental, na qual o MPPR e o MPF ingressaram
como litisconsortes.
Na medida judicial, ficou demonstrado que o Município não conta com rede coletora e tratamento de esgoto em 100% da área urbana, situação que vem causando graves danos ambientais, como a poluição de rios, mangues e extensões de Mata Atlântica que cercam o município, afetando, inclusive, a população indígena da ilha da Cotinga. Além disso, constatou-se poluição pela descarga de esgoto doméstico, comercial e industrial sem o devido tratamento no rio Itiberê, atingindo os mangues da região e as águas da Baía de Paranaguá. Outra irregularidade identificada foi o descumprimento de diversas obrigações assumidas quando da assinatura do contrato administrativo entre o Município e as empresas Águas de Paranaguá (CAB) e Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá (Cagepar), concessionárias do serviço.
Providências – Na decisão judicial, foi determinada a construção de sistemas ecologicamente adequados que façam cessar, em caráter integral e definitivo, o lançamento de esgoto in natura ou de qualquer outro agente poluidor nas águas públicas da região, sejam fluviais ou marítimas. Para que não haja repetição do problema, os sistemas deverão projetar o crescimento da demanda, considerando o acréscimo populacional, a expansão do número de residências e das instalações comerciais e industriais e ainda a expansão territorial urbana do município.
Outras medidas a serem implementadas são: a separação entre a rede de águas pluviais e a rede de coleta de esgoto; a construção de estações de tratamento dos esgotos, com técnica adequada à natureza dos dejetos e destinação ecologicamente correta dos resíduos eventualmente remanescentes; a elaboração de plano de recuperação dos ecossistemas atingidos, contemplando a despoluição das águas, dos mangues e das areias das praias frequentadas pela população local.
Recuperação –
Considerando a importância ambiental dos manguezais, o plano de providências
deverá contemplar medidas urgentes que, desde o início dos trabalhos, objetivem
isolá-los dos dejetos provenientes da poluição, com a utilização de contenções
ou barreiras flutuantes ou qualquer outra forma tecnologicamente adequada para
tanto. Além disso, em relação aos manguezais, deve-se iniciar imediatamente os
processos de limpeza, despoluição e recuperação das áreas afetadas.
Procedimento número
5000065-97.2011.4.04.7008/PR (Justiça Federal)