A portaria detalha os valores a serem pagos, incluindo o Benefício de Renda de Cidadania (BRC) de R$ 142 por pessoa. Benefícios adicionais, como o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar, também serão pagos de acordo com a composição familiar.
O Benefício
Extraordinário de Transição assegura que não haverá redução no benefício
atualmente recebido. A portaria define ainda critérios de inscrição,
habilitação, elegibilidade e concessão do Bolsa Família, assim como ações administrativas
gerenciadas pelos municípios. As novas regras entram em vigor imediatamente,
com exceção de alguns mecanismos que serão implementados em 2024.
Fonte: Agencia Brasil
Texto: Edye Venancio
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