Em um município, tanto as funções gratificadas quanto os cargos comissionados são designações especiais dentro da estrutura administrativa. Embora existam semelhanças entre eles, há diferenças distintas em termos de requisitos, atribuições e forma de ocupação.
A função gratificada é uma designação dada a servidores concursados que possuem responsabilidades adicionais em suas atividades dentro da administração municipal. Geralmente, essas funções estão associadas a cargos de chefia, coordenação, supervisão ou assessoramento. Os servidores que ocupam funções gratificadas recebem um adicional salarial como forma de reconhecimento pela dedicação e pelas responsabilidades extras que desempenham.
Já o cargo comissionado é uma posição de confiança, normalmente de livre nomeação e exoneração, ocupada por pessoas escolhidas pelo gestor público. Diferentemente das funções gratificadas, os cargos comissionados não requerem concurso público e são preenchidos por meio de indicação política ou critérios de confiança. Os ocupantes de cargos comissionados também possuem atribuições de chefia, coordenação ou assessoramento, e recebem remuneração de acordo com a natureza e complexidade das responsabilidades.
Ambas
as formas de designação visam auxiliar no funcionamento da administração
municipal, permitindo a nomeação de servidores capacitados para exercer funções
de liderança, coordenação e tomada de decisão. No entanto, é importante
ressaltar que a ocupação de funções gratificadas e cargos comissionados deve
seguir as normas legais e os critérios estabelecidos, garantindo a
transparência, a meritocracia e a eficiência na gestão pública.
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