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Paranaguá realiza exoneração de servidores em cargos comissionados e dispensa de funcionários em funções gratificadas

Em um município, tanto as funções gratificadas quanto os cargos comissionados são designações especiais dentro da estrutura administrativa. Embora existam semelhanças entre eles, há diferenças distintas em termos de requisitos, atribuições e forma de ocupação.

A função gratificada é uma designação dada a servidores concursados que possuem responsabilidades adicionais em suas atividades dentro da administração municipal. Geralmente, essas funções estão associadas a cargos de chefia, coordenação, supervisão ou assessoramento. Os servidores que ocupam funções gratificadas recebem um adicional salarial como forma de reconhecimento pela dedicação e pelas responsabilidades extras que desempenham.

Já o cargo comissionado é uma posição de confiança, normalmente de livre nomeação e exoneração, ocupada por pessoas escolhidas pelo gestor público. Diferentemente das funções gratificadas, os cargos comissionados não requerem concurso público e são preenchidos por meio de indicação política ou critérios de confiança. Os ocupantes de cargos comissionados também possuem atribuições de chefia, coordenação ou assessoramento, e recebem remuneração de acordo com a natureza e complexidade das responsabilidades.

Ambas as formas de designação visam auxiliar no funcionamento da administração municipal, permitindo a nomeação de servidores capacitados para exercer funções de liderança, coordenação e tomada de decisão. No entanto, é importante ressaltar que a ocupação de funções gratificadas e cargos comissionados deve seguir as normas legais e os critérios estabelecidos, garantindo a transparência, a meritocracia e a eficiência na gestão pública.




Texto: Edye Venancio

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