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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está adequando todos os
seus procedimentos internos à nova Lei de Responsabilidade das Estatais
(13.303/16), sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário
Oficial da União na sexta-feira (01.07). A legislação vale para todas as
empresas que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil e que sejam públicas, de
sociedade de economia mista e suas subsidiárias, pertencentes à União, Estados,
Distrito Federal e municípios.
O diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique
Dividino, reuniu nesta quarta-feira (06), em Paranaguá, todas as chefias dos
setores administrativo, jurídico e operacional dos Portos e que possuem
atividades relacionadas com a nova Lei para tratar do assunto.
Dividino afirma que todos os setores técnicos e
administrativos da Appa deverão estudar a nova legislação e implementá-la
imediatamente, independente dos prazos permitidos. “Não vamos postergar algo
desta importância. A diretoria jurídica da Appa auxiliará na adaptação dos
procedimentos, que será imediata”, ressaltou o diretor-presidente.
“A Lei determina mecanismos de controle e
fiscalização, aperfeiçoa algumas regras e proporciona maior segurança para
atuarmos como empresa pública e sociedade de economia mista”, afirmou Luiz
Henrique Dividino.
O texto estabelece normas de governança
corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades
de empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei dispõe, ainda, sobre
normas específicas para obras e serviços, para aquisição e alienação de bens,
formalização e alteração de contratos e sanções administrativas a serem
aplicadas em caso de atrasos ou imprudência na execução de contratos.
Novidades - Entre as principais novidades da Lei
13.303/16 estão o estabelecimento de regras para nomeações de dirigentes e
conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia
mista e suas subsidiárias.
A medida proíbe que pessoas com atuação partidária
com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição,
busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de
estatais.
Outra mudança importante é a que exige a
quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam
em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais.
A lei também determina que os presidentes dos
Conselhos de Administração, diretores e dirigentes das empresas, devem
comprovar experiência mínima de dez anos no setor de atuação da empresa ou ter
atuado por quatro anos em instituições similares.
Fonte: AEN
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