Em resposta às
notícias veiculadas sobre os serviços de amarração no Porto de Paranaguá cabe à
APPA informar:
As informações veiculadas são infundadas e não retratam a
verdade dos fatos, com o propósito único de esconder atos irresponsáveis e
condutas duvidosas que induziram muitas pessoas de bem ao engano.
ENTENDA COMO FUNCIONOU O SERVIÇO DE AMARRAÇÃO NO PORTO DE
PARANAGUÁ NOS ÚLTIMOS 20 ANOS:
Até 1997 o serviço de amarração era realizado por empregados
da APPA, complementado com força de trabalho suplementar, com base na Lei n.
8.630/93 e pagos de forma contrária a legislação da época.
Em função disso, em 1996 foi criada a Cooperativa de
Amarradores dos Portos do Paraná, entidade de direito privado. No ano seguinte,
a APPA, mediante licitação pública TP 009/97, firmou contrato com esta
cooperativa para execução dos serviços de amarração.
Considerada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT
prestação de serviço irregular, através do Processo Investigatório n. 984/2007,
a APPA foi instruída a regulamentar os serviços e abster-se de contratar a
cooperativa.
Em 2007, a APPA, sem pessoal especializado e adequado, voltou
a executar os serviços de amarração com os empregados (Serviços Gerais), em
desvio de função, mantendo-se em desconformidade com a legislação vigente e
abastecendo a indústria das ações trabalhistas.
Em função das inúmeras irregularidades na execução destes
serviços, a APPA foi obrigada a assinar três Termos de Ajuste de Conduta (TAC)
entre os anos de 2010 e 2013, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), comprometendo-se a colocar
um fim em todas as não conformidades.
A partir de 2013, a APPA regulamentou, através da ordem de
serviço no. 143/13, a execução dos serviços de apoio portuário previstos na
legislação vigente e passando a atender todas as normas de segurança do
trabalho.
Em março de 2017, a APPA identificou não conformidade na
execução destes serviços no Píer de Inflamáveis e - ao tomar conhecimento do
problema, imediatamente, através da portaria n. 140/17 - abriu inquérito
administrativo com propósito de apurar irregularidades e responsabilidades.
Nesta investigação estão sendo apuradas falhas de controles,
falhas administrativas, afronta à legislação vigente, sonegação de impostos e
tributos.
A APPA já informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e
Ministério Público Estadual (MPE) sobre o processo de investigação e apuração.
Cabe ainda informar que o Sindicato dos Amarradores NUNCA
prestou serviços no cais público da APPA e que serviços prestados de forma
irregular no Píer público de inflamáveis serão apurados e os responsáveis por
irregularidades responderão por seus atos.
Assim, a APPA deixa claro que as alegações infundadas de
retirada dos serviços de amarração do Sindicato de Amarradores do Porto de
Paranaguá não são verdadeiras.
Outro ponto a ser esclarecido é que tratam-se de APENAS 60
trabalhadores, divididos em quatro equipes, que atendem plenamente a execução
dos serviços e que, historicamente, atuaram na função de amarradores. Ou seja,
é inverídica a notícia veiculada de que são 700 trabalhadores.
Em várias reuniões ocorridas entre os diretores do Sindicato
da Amarração e as equipes da APPA foi informado que, se atendidos regulamentos
estabelecidos, qualquer empresa pode prestar serviços no Porto de Paranaguá.
Informamos ainda que os associados do Sindicatos dos
Amarradores que eventualmente tenham sido prejudicados, ou sintam-se
prejudicados, a APPA irá manter um canal de comunicação respondendo
individualmente suas dúvidas e esclarecendo os fatos ocorridos. A APPA também
irá orientar corretamente, conforme prevê a Lei, a prestação destes serviços no
Porto de Paranaguá.
Todos os Sindicalizados que quiserem obter tais
esclarecimentos deverão fazer oficialmente via e-mail
(ouvidoria.appa@appa.pr.gov.br), encaminhando sua ficha sindical digitalizada e
suas dúvidas no corpo do e-mail, sendo que no prazo de 20 (vinte) dias, a APPA
responderá via email cada um dos interessados.
Concluindo, resta informar que ao final do processo de
investigação, as irregularidades eventualmente apuradas serão encaminhadas ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Paraná
(MPE). Além disso, todas as medidas serão divulgadas oficialmente nos veículos
de comunicação local.
Fonte: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
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