A
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente
da Bacia Litorânea e a 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral
paranaense, ajuizaram ação civil pública buscando evitar que seja aprovado
projeto de lei para rever o Plano Diretor do Município, de iniciativa do
Executivo e que poderá causas danos ambientais. A ação requer a declaração de
nulidade do projeto.
O Ministério
Público já havia obtido, em setembro, decisão liminar da Justiça que determinou
a suspensão do trâmite do projeto na Câmara. Entre os dispositivos do projeto,
está a transformação em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) de áreas das
praias das Palmeiras, Coroados e Castel Novo. Com isso, essas áreas poderiam
ser ocupadas sem estudos de impacto ambiental. De acordo com o MPPR, o projeto
“não atende nem do ponto de vista formal, nem material, à Constituição Federal,
Constituição do Estado do Paraná, Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho
das Cidades.”
Foram
constatadas diversas irregularidades na elaboração do novo Plano Diretor,
especialmente a ausência de discussões públicas sobre a proposta, que não
contou com a necessária participação popular na sua formulação. Também não
houve acompanhamento do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio ambiente, nem a
elaboração de estudos técnicos para fundamentar as alterações relacionadas às
Zeis.
A falta de
participação popular no procedimento de revisão do Plano Diretor pode inclusive
constituir ato de improbidade administrativa. Em reuniões realizadas ao longo
do ano, o Ministério Público já havia alertado o poder público municipal sobre
a necessidade de haver debate com a população sobre o novo plano.
Representantes do Instituto Ambiental do Paraná, presentes nos encontros,
também ressaltaram a proibição de supressão de vegetação no entorno das
unidades de conservação da Mata Atlântica, o que poderia acontecer no caso de
alterações indevidas no Plano Diretor, tendo em vista que 93% do território de
Guaratuba se encontra em Área de Proteção Ambiental (APA).
Diante das
circunstâncias, a ação requer, entre outras medidas, a declaração de nulidade
do processo legislativo do referido projeto de lei e que o Município inicie
novo processo de revisão do Plano Diretor, contando com a participação popular
e das comunidades tradicionais, além da elaboração de diagnósticos e estudos
técnicos que avaliam os impactos e danos ambientais e urbanísticos das
alterações.
Fonte: MPPR