ENCOMENDAS DE BOLOS

Auxílio-Alimentação de R$ 346,88 será creditado na conta dos servidores em dezembro

Mais de 1 milhão e meio de reais entrará, por mês, na conta dos 4.499 funcionários da Prefeitura de Paranaguá por meio do auxílio-alimentação estipulado no valor de R$ 346,88 por pessoa com contrapartida de, apenas, R$ 14,45.

As informações foram repassadas a representantes de cada secretaria municipal pelo prefeito Marcelo Roque e pelo vice-prefeito Arnaldo Maranhão. “Os mais de R$ 1,5 vão beneficiar os servidores e, também, o comércio local que trabalha com alimentação. É uma ajuda ao funcionalismo que se refletirá no aquecimento da economia da cidade”, destacou Marcelo Roque durante o café da manhã promovido com representantes de secretarias municipais da Prefeitura.

O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação e refeição dos servidores municipais no exercício de suas funções. O primeiro pagamento deve constar na folha de dezembro. “Presente de Natal”, completou o prefeito.

Para a servidora Isabel Mendes, da Secretaria Municipal de Esporte, o novo ganho ajudará na despesa com alimentação que sempre é alta. “Vai ajudar muito”, garantiu. A iniciativa também agradou o Edmilson Nascimento Mendes, da Fábrica de Artefatos. “Já dá pra garantir uma cesta básica por mês”, reforçou.

O vice-prefeito Arnaldo Maranhão destacou a colaboração dos vereadores. “A votação foi unânime, provando que trata-se de uma boa iniciativa do Executivo”, lembrou Maranhão.

Regras
De acordo com a lei, o auxílio-alimentação não será concedido ao servidor inativo, nem ao servidor que esteja usufruindo das licenças ou afastamentos.

O auxílio também não será incorporado à remuneração do beneficiado e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais. O pagamento será efetuado através de fornecimento de crédito em cartão magnético específico. Inicialmente, o valor será depositado na conta, junto com o salário.

A administração poderá contratar a empresa para gerir o auxílio-alimentação por meio de processo licitatório. Dentro do prazo de seis meses, contados da publicação da Lei, é permitido à Administração Pública Municipal efetuar o pagamento via indenização em folha de pagamento.

O auxílio aprovado é de 120 UFM e estendido a todos os servidores ativos, servidores comissionados e servidores temporários. Levando em conta que o UFM será corrigido pelo IPCA acumulado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Há uma estimativa, de acordo com o levantamento serão injetados na economia local o valor de R$ 19 milhões durante todo o ano de 2018, 20 milhões de reais em 2019 e estimativa de R$ 21 milhões em 2020.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Maurício Coutinho, as despesas relativas ao gasto decorrente do Auxílio-Alimentação terão sua compensação devido ao acréscimo de receitas já projetados para a LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2018, encontrando-se previstas nas dotações orçamentárias aplicadas em todas as secretarias com saldo suficiente para fazer frente às referidas despesas e subsequente, sendo portanto compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

Fonte: PMP