A partir de
hoje (21), os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos
modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de
paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de
crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os
cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os
novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal
novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão
de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um
padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no
documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse
desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é
necessário seu consentimento.
No campo
filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou
homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela
nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e
duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos
pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não
haverá diferença entre eles.
“Essa medida
tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto
criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional
da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São
Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a
medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação,
como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos
mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Em relação à
reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito
diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de
inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos
post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade
da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar
o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde
reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde
seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante
dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm
cidadãos naturais.”
Fonte: Agência Brasil