Restaurantes,
lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou
comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do
produto e seus resíduos. A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo
governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias.
O
objetivo é reduzir os impactos ambientais que o despejo inadequado do produto
pode causar. Um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar até 20 mil
litros de água potável, e o produto leva até 14 anos para ser absorvido pela
natureza.
Bruni explicou
que, além dos impactos ambientais o óleo de cozinha prejudica o funcionamento
do sistema de esgoto. Junto com outros materiais forma uma crosta que entope a
tubulação.
“O descarte
inadequado tem impacto negativo ao meio ambiente. Tem alto poder de
contaminação da água e de obstrução da tubulação”, disse.
ARMAZENAR -
Proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri, a lei determina que os
estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e
gorduras em recipientes fechados e identificados e encaminhá-los aos postos de
arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos. Também precisam treinar os funcionários sobre
armazenamento para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como
combustível, solventes e produtos de limpeza.
No caso dos
mercados e armazéns que vendem o óleo, a lei determina que devem manter no
interior das lojas recipientes especiais para a coleta do óleo usado pelos
clientes, encaminhá-lo para os postos de arrecadação e, ainda, exibir cartazes
com informações sobre os perigos do descarte inadequado para conscientização
dos consumidores. Todas as ações deverão ser feitas de forma gratuita, sem nenhum
tipo de cobrança ao consumidor.
PROIBIÇÃO -
Com a lei em vigor, fica proibido o despejo em ralos, pias ou canais que levam
ao sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de
drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes.
LOGÍSTICA
REVERSA - Segundo Bruni a lei contribuirá com as políticas de logística reversa
já aplicadas no Paraná. “A lei regulamenta a logística reversa do óleo de
cozinha, que já é feita parcialmente pelos cidadãos, mas que não havia uma
legislação estadual vigente. Agora, a fiscalização pode agir com mais rigor”,
afirmou.
MULTA - Quem
descumprir a lei está passível de multa que varia de duas a dez Unidades Padrão
Fiscal do Paraná- cada unidade equivale a R$ 96,17 - e sujeito a suspensão das
atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão depositados no
Fundo Estadual do Meio Ambiente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto
Ambiental do Paraná (IAP).
Fonte: AEN