Com a rejeição
do habeas corpus (HC) preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer
contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não
deve ser preso imediatamente.
É preciso que
o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela
condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão.
Há ainda
trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que
pode retardar a ordem de prisão.
A defesa de
Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do
primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os advogados
têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27
de março - para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de
prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril.
A
interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos
declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada
no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido
o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório.
Porém, o juiz
Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos
desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No
passado, Moro já proferiu decisões com ambos entendimentos.
Se o TRF4
negar os embargos antes de uma decisão de Moro, o tribunal deve comunicar o
juiz para que ele possa expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente.
Somente com uma ordem de Moro é que o ex-presidente poderá ser preso. Caso isso
ocorra, o mais comum é que ele seja levado para alguma carceragem no Paraná,
estado de origem da 13ª Vara Federal – que determinou a condenação e onde Lula
deve cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 12 anos e um mês estipulada
pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez
encerrada a tramitação na segunda instância, a defesa de Lula pode entrar, no
prazo de 15 dias, com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
contra a condenação.
Nessa nova
apelação, na qual não haverá reexame de provas, mas somente a análise sobre a
legalidade do julgamento, os advogados podem pedir efeito suspensivo da
condenação, o que pode resultar na soltura de Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados
podem ainda entrar, paralelamente e no mesmo prazo, com outro recurso, dessa
vez chamado extraordinário, no próprio STF, contestando irregularidades de
natureza constitucional.
Fonte: Agência
Brasil (Felipe Pontes)