Os deputados
federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar
nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até
sexta-feira (6). O período que permite a
troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele
não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera
municipal.
De acordo com
a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem
mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido,
criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação
pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do
mandato.
Segundo o TSE,
a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a
desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos
Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais
podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a
filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, contudo, não muda a
distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada
legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma
legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu
registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção
partidária para as eleições subsequentes.
*Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Agência
Brasil