O Tribunal do
Júri de Paranaguá, no Litoral paranaense, condenou nesta quinta-feira, 22 de
novembro, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel), um
homem de 40 anos que matou um detento na cadeia pública local, onde o réu
estava preso, em abril de 2014. A pena foi de 22 anos e meio de prisão,
agravada por ele ter mentido em plenário, possuir maus antecedentes e ser
reincidente.
De acordo com
a denúncia, apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, o crime,
cometido no Setor da Carceragem Temporária da 1º Subdivisão Policial de
Paranaguá, teria sido motivado por desforra – a vítima seria um desafeto do
homicida. A vítima havia sido presa no dia anterior, após comparecer ao Fórum
local para prestar depoimento como testemunha, pois tinha um mandado de prisão
em aberto. O réu a golpeou diversas vezes com um estoque (arma artesanal
fabricada com um pedaço de metal retirado da parede da própria cela).
O crime teve
grande repercussão e causou comoção na comunidade local pela brutalidade e
frieza, fatos reconhecidos na sentença condenatória.
Fonte: MPPR
http://www.mppr.mp.br/2018/11/21060,11/Tribunal-do-Juri-de-Paranagua-condena-por-homicidio-duplamente-qualificado-homem-que-matou-detento-na-cadeia-publica-local-em-abril-de-2014.html