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Guarda Civil Municipal de Paranaguá completa 20 anos

A Guarda Civil Municipal de Paranaguá, instituída pelo saudoso prefeito Mário Manoel das Dores Roque, através da Lei Municipal nº 2.067 de 17 de dezembro de 1998, completa hoje 20 anos e nada mais justo do que agradecer aos valorosos homens e mulheres que vestem essa farda com muito orgulho cumprindo o seu juramento, exercendo as suas funções, fazendo-se cumprir a lei e sendo reconhecido pela sociedade de bem. Parabéns a todos e muito obrigado pelos serviços prestados. Atualmente a Secretaria Municipal de Segurança Pública é de responsabilidade do sargento João Carlos Silva e ele tem feito um excelente trabalho, tendo o reconhecimento da sociedade e da atual administração do prefeito Marcelo Roque.

SEÇÃO II

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL


Art. 4º A Guarda Municipal de Paranaguá, criada através da Lei Municipal nº 2.067 de 17 de dezembro de 1.998, considerada como uma organização policial da administração municipal, uniformizada e armada, fundamentada na hierarquia e na disciplina, 
de caráter civil e estruturada em carreira única, disposto em lei complementar, passa a ter a denominação de Guarda Civil Municipal - GCM.

Art. 5º Compete a Guarda Civil Municipal - GCM:

I - Executar o patrulhamento preventivo, uniformizado e armado, em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes 
constituídos no âmbito de suas competências, ressalvadas, quando presentes, as competências da União e do Estado;

II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e/ou atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como daqueles que atentem contra a integridade física ou moral dos usuários ou agentes da municipalidade;

III - Atuar, de forma preventiva e permanente, 
no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;

IV - Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V - Promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

VI - Realizar o patrulhamento preventivo, executando a fiscalização de trânsito, com o objetivo de preservar a segurança e ordem pública, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros, atuando, de forma concorrente, como Agente da Autoridade de Trânsito, podendo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito, nos limites de competência do município, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - Executar o patrulhamento preventivo, executando a proteção do meio ambiente, adotando ações fiscalizatórias, com o objetivo de impedir ações depredatórias e ocupações irregulares, fiscalizar os índices de poluição industrial e poluição sonora, áreas e ações de desmatamento, caça e pesca irregular, animais em situação de cativeiro, bem como proceder à realização de apuração de denúncias oriundas da população, visando prevenir a ocorrência de qualquer ilícito administrativo ou penal contra o meio ambiente, com fundamento no art. 23, inciso VI e VII da Constituição Federal, atuando, de forma concorrente, como agente de fiscalização ambiental, podendo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação municipal pertinente, no exercício regular do Poder de Polícia de Ambiental; (Regulamentado pelo Decreto nº 841/2013)

VIII - Apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

Neste link algumas atribuições a GCM.

Texto e fotos: Edye Venancio