O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da
Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral Paranaense (Cagepar),
de responsabilidade do então diretor-geral, Mário Luiz Antonello. O motivo para
a desaprovação das contas dessa autarquia ligada ao Município de Paranaguá foi
a omissão em implantar um sistema de controle interno, obrigatório por lei.
A
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade
das contas, devido à ausência de relatório e parecer do Controle Interno na
Prestação de Contas Anual (PCA) e ao atraso na entrega de dados ao Sistema de
Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), com aplicação de multas
ao gestor. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Mário Luiz
Antonello recebeu
TCE-PR julga
irregulares contas de 2016 de autarquia de água e esgoto de Paranaguá
multas: uma devido à irregularidade das contas
e a outra pelo atraso na entrega dos dados da abertura do ano até o mês de
outubro de 2016 ao SIM-AM. Marcelo Bassani, diretor-geral da Cagepar em 2017,
também recebeu uma multa, pelo atraso na entrega dos dados de novembro,
dezembro e do encerramento do ano ao SIM-AM. O envio dessas informações ao
TCE-PR era de sua responsabilidade porque os prazos de encaminhamento venceram
já na sua gestão. Os atrasos variaram de 200 a 474 dias.
O relator do
processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a instrução da unidade técnica
e o parecer ministerial, pela irregularidade com ressalva das contas, pela
correção extemporânea dos dados do balanço patrimonial e os atrasos nas
remessas de dados eletrônicos ao SIM-AM.
Devido à irregularidade
e à ressalva relativa ao SIM-AM, o conselheiro aplicou duas multas a Mário
Antonello, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 70
vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em janeiro vale
R$ 101,57. Portanto, as multas somam R$ 7.109,90. Marcelo Bassani recebeu uma
multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica. Em janeiro, essa
multa tem o valor de R$ 3.047,10.
Os membros da
Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na
sessão de 27 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a
contar em 17 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº
3613/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.969 do Diário Eletrônico do TCE-PR
(DETC).
Controle
interno
A
obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos
os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No
Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica
do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle
interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também
pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo)
e o controle social (exercido pelo cidadão).
Para orientar
a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e
Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está
disponível no portal do Tribunal na internet.
Fonte: TCPR