Decisão da Vara Cível de Guaratuba, no Litoral
paranaense, proíbe a empresa que detém a concessão do serviço de travessia da
baía de Guaratuba com ferry boats de exigir cadastramento prévio de veículos
emplacados no município para isentá-los de cobrança da tarifa. A sentença
decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca.
O Ministério Público do Paraná recebeu informações
de que a concessionária estaria exigindo cadastramento prévio dos usuários do
município como condição para a isenção da tarifa, com base em resolução da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná
(Agepar). Entretanto, tal exigência contraria decisão judicial em sentido
contrário, além de não estar prevista no contrato de concessão nem em
legislação específica, o que levou o MPPR a ajuizar a ação civil pública.
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil (até
o limite de R$ 500 mil) no caso de descumprimento da determinação judicial.
Fonte: MPPR
http://www.mppr.mp.br/2019/05/21518,11/Justica-proibe-empresa-que-faz-travessia-da-baia-de-Guaratuba-de-exigir-cadastramento-previo-para-isencao-de-veiculo-emplacados-no-municipio.html