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Proibição de dirigir vigora mesmo sem entrega da CNH


O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada que eles ficam proibidos de dirigir mesmo sem entregar a CNH.

O cumprimento da penalidade inicia 15 dias após o término do prazo para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) ou Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso opte por não entrar com recurso. A determinação consta no artigo 16 da Resolução 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que antes os motoristas só começavam a cumprir o tempo de suspensão ou cassação depois que entregassem a CNH no Detran. “Muitas vezes, nem sabiam que estavam proibidos de dirigir. Anteriormente, eles começavam a cumprir a penalidade depois de entregar a CNH. Agora, o condutor já começa a cumprir a penalidade automaticamente, após o término dos prazos recursais”.

Caso o condutor entre com recurso e este seja negado, inicia o cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação no dia seguinte ao resultado. Se o condutor escolher entregar a CNH dentro destes 15 dias ou antes, a penalidade começa a ser cumprida a partir da data de entrega do documento.

PRECAUÇÃO - O Detran-PR alerta os motoristas para que verifiquem a situação de sua CNH (clique AQUI). A precaução pode evitar maiores complicações se o motorista for parado em uma blitz e sua carteira estiver suspensa, cassada ou com pendência do curso de reciclagem.

O Detran-PR ressalta que o Curso de Reciclagem é obrigatório. Mesmo sem entregar a CNH, o condutor suspenso ou cassado que estiver em cumprimento da pena, ou que já concluiu o período da penalidade, continua impedido de dirigir até que finalize o curso e regularize a carteira de habilitação.

Os cursos de reciclagem podem ser realizados presencialmente no Detran-PR, nos Centros de Formações de Condutores (CFC) ou a distância.

COMPLICAÇÕES – Se for constatado que o motorista dirige com a CNH suspensa, terá o documento cassado. Aquele que dirigir com a carteira de habilitação cassada, poderá responder criminalmente. Para voltar a dirigir terá que fazer o processo de reabilitação. Nos dois casos, o veículo é apreendido e o infrator está sujeito à multa.

Fonte: AEN - Governo do Paraná