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A pedido do MPPR, Justiça determina suspensão de construções e comercialização de lotes clandestinos em área de preservação de Antonina

A Vara da Fazenda Pública de Antonina, no Litoral do estado, determinou a imediata paralisação de obras de edificações em loteamento rural clandestino localizado em área de preservação permanente na comunidade de Faisqueirinha. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, que ajuizou ação civil pública contra o empreendimento responsável pelas construções.

De acordo com apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, a comercialização de lotes e a construção de imóveis no local vêm sendo feitas, há quase 10 anos, sem qualquer autorização legal, provocando diversos danos ambientais. Além da suspensão das edificações, a liminar também determinou que deixem de ser comercializados lotes ou frações de terrenos, bem como sejam removidas placas ou anúncios de vendas existentes no local.

A partir das investigações do MPPR, o Juízo afirmou que há “indícios de que os réus […] tenham procedido ao indevido desmate de vegetação em estágio médio de regeneração, constante do Bioma Mata Atlântica, e impedido a regeneração natural de floresta nativa em área de preservação permanente, além do parcelamento irregular de solo situado em localidade rural, ao suprimirem a vegetação situada no imóvel”. O não cumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil (até o limite de R$ 20 mil), a serem destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Consumidores – O Ministério Público do Paraná alerta a população do litoral acerca da ilegalidade do empreendimento, orientando que não sejam adquiridos lotes ou imóveis do local.

Reparação – No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a realocação, às custas dos réus, de todos os moradores do loteamento clandestino em moradia urbana regular e legal, com a posterior demolição de todas as residências e edificações construídas na propriedade, incluindo benfeitorias e demais obras, tais como piscinas e salões de festa, entre outras. Além disso, o MPPR pede a reparação dos danos ambientais causados.

Autos: 0000934-07.2020.8.16.0043

Fonte: MPPR

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