A Vara da Fazenda Pública de Antonina, no Litoral
do estado, determinou a imediata paralisação de obras de edificações em loteamento
rural clandestino localizado em área de preservação permanente na comunidade de
Faisqueirinha. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pelo
Ministério Público do Paraná, que ajuizou ação civil pública contra o
empreendimento responsável pelas construções.
De acordo com apuração da 2ª Promotoria de Justiça
de Antonina, a comercialização de lotes e a construção de imóveis no local vêm
sendo feitas, há quase 10 anos, sem qualquer autorização legal, provocando
diversos danos ambientais. Além da suspensão das edificações, a liminar também
determinou que deixem de ser comercializados lotes ou frações de terrenos, bem
como sejam removidas placas ou anúncios de vendas existentes no local.
A partir das investigações do MPPR, o Juízo afirmou que há “indícios de
que os réus […] tenham procedido ao indevido desmate de vegetação em estágio
médio de regeneração, constante do Bioma Mata Atlântica, e impedido a
regeneração natural de floresta nativa em área de preservação permanente, além
do parcelamento irregular de solo situado em localidade rural, ao suprimirem a
vegetação situada no imóvel”. O não cumprimento da decisão judicial poderá
acarretar multa diária de R$ 1 mil (até o limite de R$ 20 mil), a serem
destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Consumidores – O Ministério Público do Paraná alerta a população do litoral
acerca da ilegalidade do empreendimento, orientando que não sejam adquiridos
lotes ou imóveis do local.
Reparação – No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a realocação,
às custas dos réus, de todos os moradores do loteamento clandestino em moradia
urbana regular e legal, com a posterior demolição de todas as residências e
edificações construídas na propriedade, incluindo benfeitorias e demais obras,
tais como piscinas e salões de festa, entre outras. Além disso, o MPPR pede a
reparação dos danos ambientais causados.
Autos: 0000934-07.2020.8.16.0043
Fonte: MPPR
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