A liminar havia sido pedida pelo partido Rede
Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31
de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude
da crise econômica provocada pela pandemia.
O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser
suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória 933/2020, mas o
prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da
suspensão.
Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED
apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após
expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo
decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que,
no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente
entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país
passa”.
Por Agência
Brasil - Brasília
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