Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.
“É mais um auxílio para as famílias, especialmente
aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No
Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a
pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.
Estão enquadrados no benefício famílias com renda de
até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$
550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou
infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes
enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores
individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas
geradas durante o período.
PLANOS DE SAÚDE –
Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos
planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem
como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de
terem contraído a doença.
Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais
e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos,
especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de
compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito à
multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR
de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.
OUTRAS MEDIDAS – O Governo do Estado preparou um novo pacote de
medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já
estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.
Na terça-feira (02) foi publicado o Decreto
6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções
fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado.
Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de
pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
Também será publicado nos próximos dias o adiamento do
pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o
parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
Fonte: AEN-PR
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