O nepotismo é
a prática proibida em que agentes públicos favorecem parentes em nomeações para
cargos públicos, violando princípios como a imparcialidade e a moralidade. A
Constituição Federal brasileira e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal (STF) proíbem essa conduta, estendendo a proibição a cônjuges,
companheiros e parentes até o terceiro grau. Muitos estados e municípios têm
regulamentações similares. O nepotismo pode resultar na perda do cargo público,
multas e sanções disciplinares. O objetivo é garantir uma administração pública
transparente e justa, evitando influências familiares injustas nas decisões de
nomeação.
Para fins de identificar casos de nepotismo,
considera-se como familiar qualquer indivíduo que seja cônjuge, companheiro ou
parente, seja por laços de sangue (consanguinidade) ou por afinidade, até o
terceiro grau. É fundamental compreender que a proibição do nepotismo busca
assegurar a imparcialidade, a integridade e a equidade no serviço público,
promovendo uma administração mais transparente e justa.
"Por
afinidade, até o terceiro grau" é uma expressão que se refere aos graus de
parentesco estabelecidos por casamentos, ou seja, parentesco por afinidade em
oposição ao parentesco por consanguinidade (ligação de sangue).
No Brasil, a
legislação considera os graus de parentesco por afinidade até o terceiro grau
em relação ao cônjuge ou companheiro. Isso significa que os parentes dos
cônjuges ou companheiros até o terceiro grau também são considerados afins. Vou
explicar como isso funciona:
Primeiro grau
por afinidade: Os sogros são considerados parentes por afinidade de primeiro
grau. Ou seja, o cônjuge/companheiro de uma pessoa tem os pais dessa pessoa
como parentes por afinidade de primeiro grau.
Segundo grau
por afinidade: Os cunhados e cunhadas (irmãos do cônjuge/companheiro) são
considerados parentes por afinidade de segundo grau.
Terceiro grau
por afinidade: Os tios e tias do cônjuge/companheiro (irmãos dos sogros) são
considerados parentes por afinidade de terceiro grau.
Essa expressão
é frequentemente utilizada em contextos jurídicos, como em casos de heranças,
sucessões e direitos de família. Por exemplo, ao determinar quem pode ser
herdeiro em uma situação de falecimento de um dos cônjuges, a legislação pode
levar em consideração parentes por afinidade até o terceiro grau.
Lembrando que
as leis e regulamentos podem variar de país para país, então é importante
verificar a legislação específica do seu local para entender completamente como
os graus de parentesco por afinidade são definidos e como eles podem afetar
diversas situações legais ou sociais.
ENTENDA
No Brasil, a Constituição Federal e diversas leis e
regulamentos proíbem expressamente o nepotismo no âmbito dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo (federal, estadual e
municipal). A prática do nepotismo é considerada um ato de improbidade
administrativa e pode resultar em diversas sanções para os agentes públicos
envolvidos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se pronunciou
sobre o tema, reforçando a ilegalidade do nepotismo.
As sanções aplicáveis aos agentes públicos que
praticam nepotismo podem incluir:
Anulação da nomeação ou contratação: A nomeação ou
contratação de parentes em cargos públicos pode ser anulada, o que significa
que o parente nomeado perderá o cargo.
Processo de improbidade administrativa: A prática do nepotismo pode configurar improbidade administrativa, sujeitando o agente público a um processo judicial. As penalidades para atos de improbidade administrativa incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Responsabilização criminal: Em casos mais graves, nos quais o nepotismo envolva corrupção ou outras condutas criminosas, os agentes públicos podem ser alvo de processos criminais, com penas que incluem prisão.
Cassação de mandato: Políticos eleitos que praticam nepotismo podem ter seus mandatos cassados, perdendo seus direitos políticos por um período determinado.
Ações civis públicas: Ministério Público e outras
autoridades podem mover ações civis públicas contra os agentes públicos
envolvidos em casos de nepotismo, buscando a aplicação das sanções legais
cabíveis.
É importante ressaltar que as sanções podem variar
de acordo com a gravidade do caso e com a legislação vigente em cada
jurisdição, mas, em geral, o nepotismo é tratado com rigor pelas instituições
brasileiras. Além disso, a transparência e a fiscalização são importantes
ferramentas para combater essa prática, uma vez que muitos casos de nepotismo
são identificados por denúncias e pela atuação de órgãos de controle.
É fundamental
destacar que, em muitas câmaras de vereadores, existem mecanismos de proteção
que, por vezes, permitem que certas práticas passem despercebidas aos olhos
daqueles que não estão atentos a determinados comportamentos por parte dos
ocupantes desses cargos. Isso frequentemente resulta em situações em que
indivíduos são nomeados para posições estratégicas, cientes de que a lei não será
aplicada a eles, graças ao que é popularmente conhecido como "jeitinho
brasileiro".
Texto: Edye Venancio
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