O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da
Prefeitura de Paranaguá, litoral do estado, e manteve a decisão do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o aumento dos salários do prefeito
Marcelo Elias Roque (Podemos), vice-prefeito e secretários municipais.
O reajuste foi aprovado pela Câmara da cidade em
outubro de 2021, com 14 votos favoráveis e três contrários.
Com a aprovação, a lei foi sancionada e os novos
salários começaram a valer em janeiro de 2022. À época, além do aumento, a
legislação também permitiu a revisão anual dos salários.
Prefeito: de R$ 16 mil para R$ 25.930 (+ 61,8%)
Vice-prefeito: de R$ 8.331,75 para R$ 15.379,20 (+
84,5%)
Secretários: de R$ 10.081,75 para R$ 15.051,72 (+
49,3%)
Os agentes públicos receberam os valores
reajustados até julho de 2023, quando o Tribunal de Justiça julgou uma ação
movida pelo Ministério Público e suspendeu os reajustes.
O g1 procurou a prefeitura e aguarda retorno.
Ministério Público pediu suspensão
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão de alguns artigos da legislação aprovada em Paranaguá.
O MP apontou que a medida era necessária para evitar "a continuidade da irregular percepção de vencimentos".
O g1 perguntou se o MP deve tomar alguma providência em relação aos valores recebidos pelos políticos durante um ano e meio, e aguarda retorno.
A ação foi aceita pelos desembargadores do TJ-PR. Na decisão, eles disseram:
"A compreensão atual é de que a fixação dos
subsídios dos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito deve ser feita,
a exemplo do que ocorre com os vereadores, para a legislatura subsequente, isto
é, não se admite o ajuste da remuneração da cúpula administrativa do Município
dentro da mesma legislatura", diz um trecho do acórdão do Tribunal,
publicado em julho deste ano.
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, buscou uma decisão favorável no STF, mas os ministros negaram o recurso por unanimidade, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça.
A ministra Rosa Weber, que fica na presidência da
Corte até esta quarta-feira (27), afirmou no voto dela que "a eventual
suspensão da eficácia da decisão pelo Tribunal local (TJ-PR) ensejaria situação
que aparenta ser contrária à ordem pública".
Fonte: G1
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