A legislação vigente proíbe que beneficiários da aposentadoria por invalidez realizem atividades remuneradas, tanto no setor público quanto no privado. No entanto, caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, é permitido o retorno às atividades laborais. Nessa situação, o benefício será cessado, permitindo que o indivíduo volte ao mercado de trabalho.
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial avaliar a condição de saúde e as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consultar um especialista é recomendado para analisar a viabilidade do retorno ao trabalho e os possíveis impactos.
Texto: Edye Venancio
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