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IPVA 2026: última parcela começa a vencer na próxima semana

 


Termina entre os dias 11 e 15 de maio o prazo para o pagamento da quinta e última parcela do imposto, a depender do final da placa. De acordo com balanço da Receita Estadual do Paraná, até o último dia 4 de maio o IPVA 2026 arrecadou cerca de R$ 3,4 bilhões — número que representa 73,5% dos R$ 4,53 bilhões lançados para o atual exercício. 

O mais de 1,16 milhão de contribuintes que ainda está com cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em aberto terá até a próxima semana para quitar o tributo. Termina entre os dias 11 e 15 de maio o prazo para o pagamento da quinta e última parcela do imposto, a depender do final da placa.

De acordo com balanço da Receita Estadual do Paraná, até o último dia 4 de maio o IPVA 2026 arrecadou cerca de R$ 3,4 bilhões — número que representa 73,5% dos R$ 4,53 bilhões lançados para o atual exercício. 

A novidade para este ano foi justamente a redução da alíquota de 3,5% do valor venal dos veículos para 1,9%. A redução de cerca de 45% deixou o imposto mais barato, trouxe alívio para o bolso dos paranaenses e fez muita gente quitar o IPVA o quanto antes. Ao todo, 2,05 milhões de veículos já estão com o tributo inteiramente pago — ou seja, metade da frota tributada (4,1 milhões).

A inadimplência pode trazer consequências, já que o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, com inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual e o impedimento de usar de créditos do Nota Paraná, além de gerar restrições como nome negativado, dificuldade para obter empréstimos, acessar linhas de crédito e assumir cargos públicos. Quem deixa o IPVA em atraso também não consegue licenciar o veículo.

O atraso também pesa no bolso. A multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa passa a ser fixa em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ALÍQUOTAS – Com alíquota geral de 1,9% sobre o valor venal dos veículos, o Paraná tem um dos menores IPVAs do país. Contudo, em alguns casos, os proprietários de veículos pagam ainda menos.

Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1% no Estado. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Além disso, as motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da última parcela do IPVA 2026:

1 e 2: 11/05

3 e 4: 12/05

5 e 6: 13/05

7 e 8: 14/05

9 e 0: 15/05


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Fonte: AEN-PR

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Ratinho Junior sanciona lei que reduz IPVA no Paraná e garante menor alíquota do Brasil

 Alíquota foi reduzida de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal dos veículos, o que significa uma redução de 45% no valor a ser pago pelos proprietários a partir de 2026. Medida beneficia 3,4 milhões de paranaenses.

Agora é lei ( nº 22.645/2025 ): o Paraná tem o menor IPVA do Brasil. A nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi reduzida de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes nesta terça-feira (23) após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em Curitiba. A medida beneficia cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o Estado, que pagarão 45% a menos de imposto anualmente.

“Essa é a maior redução de IPVA do Brasil e faz do Paraná o Estado com a menor alíquota do País. Esse dinheiro que deixa de ir para o imposto vai aliviar o bolso das famílias e circular na economia dos municípios. Vai ajudar no pagamento do IPTU, do material escolar, de uma prestação da casa, de uma viagem em família, das compras no mercado, no açougue ou na mercearia. É um benefício direto para a população e que movimenta os setores produtivos”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo o governador, a medida só foi possível graças à organização financeira do Estado, que hoje tem a melhor saúde fiscal do Brasil segundo avaliação do Tesouro Nacional. “Mostramos que é possível ter responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, reduzir tributos. O Paraná já possui a maior cesta básica isenta de ICMS, a menor tributação para os pequenos comerciantes do Simples Nacional e agora passa a ter o menor IPVA do Brasil. É uma sequência de ações que refletem planejamento, gestão e compromisso com quem vive e trabalha aqui”, acrescentou.

Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Entre os veículos contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os automóveis representam o maior grupo, com mais de 2,5 milhões de unidades. Em seguida, aparecem motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

Para se ter uma ideia do impacto, o proprietário de um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de imposto, pagará apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% da frota tributada do Paraná se enquadra nessa faixa de valor. Pegando o estado catarinense para comparação, onde o IPVA é de 2%, o imposto ficaria em R$ 1.000, enquanto que o carro emplacado em São Paulo teria de arcar R$ 2.000 por causa da alíquota de 4%.

A alíquota diferenciada não altera a cobrança para veículos especiais, como ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem tributados em apenas 1%. Além disso, a lei mantém a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, sancionada pelo governador em dezembro de 2024.

O cálculo do IPVA continua a ser feito sobre o valor venal dos veículos, estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no Estado, cuja divulgação dos valores é feita sempre no final de cada ano. No site do Governo do Paraná, é possível simular a aplicação dos novos valores a serem pagos em 2026

IMPACTO AOS PARANAENSES – O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, explicou que a redução do IPVA não beneficia apenas os cidadãos, mas também os municípios e a economia estadual. “Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense terá mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família ou pagar outras contas, como o IPTU, que também é cobrado no início do ano. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia”, afirmou.

Segundo Ortigara, a menor alíquota também deve incentivar a repatriação de veículos registrados em outros estados e o aumento da frota dentro do Paraná, seja com aquisição de veículos novos ou transferências de pessoas que hoje emplacam em estados vizinhos, como Santa Catarina, onde a alíquota é de 2%. “Tudo isso representa mais recursos entrando nos cofres paranaenses”, explicou.

Mesmo antes da sanção, a expectativa de queda do imposto já teve efeitos práticos no mercado. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR) apontam que, nos 10 dias seguintes ao anúncio da nova alíquota, os emplacamentos cresceram 11%, com 11.807 registros – uma média de 1.118 por dia. “Essa movimentação confirma uma das estratégias da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para garantir equilíbrio fiscal mesmo com o corte de impostos: o aumento da frota tributada contribui para manter a arrecadação do Estado estável”, afirmou Ortigara.

O diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, enfatizou o crescimento no registro de emplacamentos e as condições propícias que a redução de imposto traz para o empreendedorismo paranaense. “Essa diminuição do IPVA é uma retribuição, uma devolução de dinheiro para o bolso de quem faz o Estado acontecer, que é a classe média, o trabalhador, os empresários, a indústria e o agronegócio”, pontuou.

Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Paraná (Sindicovi-PR), Marcos da Silva Ramos, a medida trará impacto positivo para o setor. “A redução do IPVA deve estimular a volta de empresas e frotistas que migraram para outros estados em busca de alíquotas menores. Isso garante que veículos de maior valor e motocicletas permaneçam registrados no Paraná e fortalece a cadeia automotiva ao permitir que concessionárias locais recuperem volume de vendas e bônus das montadoras”, avaliou.

EQUILÍBRIO FISCAL – Para assegurar a saúde fiscal do Estado, a lei sancionada traz algumas alterações no IPVA 2026. Entre elas, o aumento da multa por atraso no pagamento, que passa de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida da Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.

Com essas medidas, o Estado garante que a redução do imposto não comprometa os recursos necessários para investimentos, manutenção de serviços e equilíbrio das contas públicas.

A sanção marca ainda a segunda grande alteração do IPVA promovida pela gestão do governador Ratinho Junior. Em 2024, o Estado isentou motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 732 mil proprietários, principalmente motoboys e entregadores, sem comprometer a arrecadação estadual.

Confira a alíquota do IPVA em cada estado brasileiro:

PR - 1,9%

SC - 2%

ES - 2%

TO - 2%

AC - 2%

PE - 2,4%

PB - 2,5%

PA - 2,5%

BA - 2,5%

MA - 2% a 3%

MT - 2% a 3%

PI - 2,5% a 3%

SE - 2,5% a 3%

CE - 2,5% a 3,5%

AL - 2,75% a 3,25%

RR - 3%

RO - 3%

RS - 3%

RN - 3%

MS - 3%

AP - 3%

GO - 3% a 3,75%

AM - 3% a 4%

DF - 3,5%

RJ - 4%

MG - 4%

SP - 4%

PRESENÇAS – Também acompanharam a sanção o vice-governador Darci Piana; chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega; chefe da Casa Militar, Marcos Tordoro; secretários estaduais das Cidades, Guto Silva; Planejamento, Ulisses Maia; Trabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo; Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte; Agricultura e Abastecimento, Marcio Nunes; Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, da Comunicação, Cleber Mata, da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; presidente do Ipardes, Jorge Callado; presidente da Invest Paraná, Eduardo Benin; presidente do Detran-PR, Santin Roveda; o comandante-geral da Polícia Militar, Jefferson Silva; o defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz; o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Alexandre Curi; o líder do Governo na Alep, Hussein Bakri; o senador Sérgio Moro; os deputados estaduais Cloara Pinheiro, Ademar Traiano, Gugu Bueno, Anibelli Neto, Marcelo Rangel, Alisson Wandscheer, Matheus Vermelho, Luiz Fernando Guerra, Flávia Francischini, Denian Couto, Márcia Huçulak, Artagão Júnior, Mabel Canto, Mauro Moraes, Tito Barrichelo e Luis Corti; o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Marcel Micheletto; o presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar), Marcos dos Santos Júnior; prefeitos, secretários municipais, vereadores e representantes do setor produtivo.


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Fonte: AEN-PR

Fotos: Ari Dias/AEN

Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas abaixo).

BOLETO - Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.

É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.

Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

 

- À VISTA (bonificação de 3%)

 

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

 

1 e 2 / 18/01

 

3 e 4 / 19/01

 

5 e 6 / 20/01

 

7 e 8 / 21/01

 

9 e 0 / 22/01

 

- PARCELADO (sem bonificação)

 

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

 

1 e 2 / 18/01 - 18/02 - 18/03 - 19/04 -18/05

 

3 e 4 / 19/01 - 19/02 - 19/03 - 20/04 - 19/05

 

5 e 6 / 20/01 - 22/02 - 22/03 - 22/04 - 20/05

 

7 e 8 / 21/01 - 23/02 - 23/03 - 23/04 - 21/05

 

9 e 0 / 22/01 - 24/02 - 24/03 - 26/04 - 24/05


Fonte: AEN - PR

IPVA 2020 em atraso teve 60,5 mil pedidos de parcelamento


Até esta segunda-feira (17 de agosto), último dia do prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento do IPVA 2020 em atraso em até seis vezes, 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs) foram firmados por meio do site da Secretaria da Fazenda. Esses parcelamentos representam um montante de R$ 72,4 milhões.

A medida, inédita, foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.

Ainda assim, 19,2% do total de IPVA lançado no Estado ainda está pendente.

QUEM NÃO PAGOU - Quem não quitou ou parcelou seus débitos de IPVA 2020, além dos acréscimos financeiros sobre o imposto (multa e juros), estará sujeito à inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Estadual (Cadin), com o qual não poderá transacionar com o Estado como, por exemplo, resgatar seus créditos do programa Nota Paraná. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.

O contribuinte que não regularizar suas pendências também não receberá o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas, nos termos do art. 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro.

COMO PAGAR - Agora, quem quiser quitar o débito ainda em 2020 pode fazê-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento à vista. Basta acessar o http://site www.fazenda.pr.gov.br, na área serviços rápidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o número do Renavan.

A partir de 1º de janeiro de 2021, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.


Fonte: AEN-PR

Governo do Paraná conclui entrega de boletos do IPVA

O Governo do Paraná vai concluir nos próximos dias a entrega dos boletos de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2016. Nas correspondências, que começaram a ser enviadas pelos Correios no dia 21 de dezembro, os contribuintes encontram os dados dos veículos, valores do imposto, formas de pagamento e as guias para recolhimento à vista ou da primeira parcela. Elas poderão ser pagas em qualquer instituição bancária. 

Para permitir que os proprietários de veículos possam se programar para os pagamentos em períodos de férias, a Secretaria da Fazenda do Paraná antecipou o início do envio dos boletos. Devido ao grande volume, a distribuição das guias de recolhimento foi feita em lotes. O Estado conta com uma frota de 6,62 milhões de veículos e, destes, 4,38 milhões são tributados. 
O pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2016 deverá ser feito a partir de 21 de janeiro. O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa do veículo (ver tabela abaixo). Nos últimos anos, de 38% a 41% dos donos de veículos efetuaram o pagamento à vista. Quem preferir, pode pagar em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando as datas de vencimentos de acordo com o final da placa. Em fevereiro serão enviadas novas correspondências com as guias para recolhimento da segunda e da terceira parcelas, que também poderão ser quitadas em qualquer instituição bancária. 

A maior parte da frota paranaense terá alíquota de 3,5% para o IPVA. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos.

Para confirmação dos dados, valores, pagamentos e até imprimir uma nova guia, o contribuinte pode acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e fazer a consulta usando o número do Renavam do veículo. O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi). 


A estimativa é de que o lançamento do IPVA 2016 no Paraná chegue a R$ 3,05 bilhões. O cálculo do imposto foi feito pelo valor de venda do veículo, tendo como base levantamento realizado pela Fipe e como referência os preços praticados no mercado do Estado em outubro de 2015.

Fonte: AEN

DPVAT de 2016 terá de ser pago em janeiro

Se você está fazendo as contas de taxas e impostos que precisam ser pagos em janeiro, não esqueça de acrescentar o DPVAT, o seguro obrigatório dos veículos, na conta. A taxa é paga juntamente com a primeira parcela do IPVA e, no Paraná, começa a vencer no dia 21 de janeiro.

No ano passado, o DPVAT só foi cobrado em abril porque o governo retardou a arrecadação do IPVA para poder reajustar suas alíquotas – desde o ano passado, o imposto passou de 2,5% para 3,5% do valor venal do veículo.
A cobrança do IPVA começa em 21 de janeiro, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda no início de dezembro. Os carnês estão sendo entregues e quem decidir pagar à vista terá 3% de desconto. Também é possível pagar o tributo em três parcelas. Para saber o valor do imposto, é preciso calcular 3,5% sobre o valor venal da tabela que está à disposição neste link. (http://multimidia.gazetadopovo.com.br/media/info/2015/201512/valor-venal-veiculos.pdf)

O pagamento do DPVAT vence junto com a primeira parcela do IPVA, mas seu boleto não é enviado pelo correio. O contribuinte precisa acessar o site do Seguro DPVAT e seguir as orientações para gerar a guia de pagamento. É preciso informar o número do Renavam do veículo. O valor para veículos de passeio é de R$ 105,65 e não é possível parcelá-lo.

Fonte: Gazeta do Povo

Contribuinte pode informar o CPF na nota, sem qualquer receio

O diretor-geral da Secretaria da Fazenda, George Tormin, afirmou, nesta terça-feira (11), que os contribuintes podem participar do Programa Nota Paraná sem qualquer receio de informar o número do CPF no momento da compra. “O número do CPF pode ser informado, sem qualquer preocupação por parte das pessoas”, disse Tormin. 

Pelo programa, que foi lançado no dia 03 de agosto pelo governador Beto Richa, o consumidor poderá receber de volta 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Para isso, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra. Até esta segunda-feira (10.08), 202 mil pessoas já tinham se cadastrado no programa. 

Os créditos recebidos pelo Nota Paraná podem ser depositados em conta corrente ou poupança do contribuinte, podem ser usados para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou, ainda, para adquirir créditos para celulares pré-pagos. Quem escolher a última opção tem ainda uma vantagem adicional: para cada R$ 1,00 em créditos no Nota Paraná, as empresas de telefonia vão depositar R$ 2,00 nos créditos de celular. 

Os consumidores também poderão participar de sorteios mensais de 250 mil prêmios, que podem chegar a R$ 50 mil. Os valores podem chegar a R$ 200 mil nos meses com datas especiais – nos dias das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças e no Natal. 

Tormin afirmou que o CPF pode ser informado, sem qualquer preocupação, porque tanto os créditos como os prêmios pagos são isentos do Imposto de Renda. “Toda a situação com a Receita Federal está equacionada, não há qualquer problema com relação a isso”, afirmou. 

Caso o contribuinte não queira informar o CPF, a partir de janeiro do ano que vem, ele terá a opção de doar a nota fiscal a uma entidade social, que receberá os créditos correspondentes. 
PARA PARTICIPAR – Assim que indica o CPF no momento da compra, o contribuinte já passa a participar do programa. Para escolher de que forma quer receber seus créditos e participar do sorteio, é preciso realizar um cadastro no site www.notaparana.pr.gov.br, onde o contribuinte pode acompanhar as notas emitidas com seu CPF, os créditos gerados e o resgate dos sorteios. 

Dúvidas podem ser sanadas pelo site do programa ou pelos telefones (41) 3200 5404, para moradores de Curitiba e Região Metropolitana, ou 0800 644 0934 para as demais regiões do Estado. O atendimento telefônico é das 7h às 19h. 

ATENÇÃO COMERCIANTES - O diretor-geral da Secretaria da Fazenda explicou que qualquer tipo de nota fiscal é aceita no programa, mas orienta os comerciantes a adotarem, o quanto antes, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que traz mais agilidade ao processo. “Até janeiro de 2016, todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a utilizar NFC-e, que traz uma série de vantagens”, garantiu. “Ela é gratuita para o comerciante, que pode fazer o download pelo site da Secretaria da Fazenda. As informações são transmitidas em tempo real para a Secretaria”, disse. 

No caso das notas de papel ou emissor de cupom fiscal, o comerciante tem até o dia 15 do próximo mês para transmitir as informações à Secretaria da Fazenda. “Para evitar esse trabalho adicional, basta aderir ao Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, ressaltou Tormin. Outra vantagem do NFC-e é para o contribuinte, que tem acesso às notas fiscais por até cinco anos. 

COMBATE À SONEGAÇÃO – George Tormin ressaltou a importância do programa Nota Paraná no combate à sonegação de impostos. “Com a ampliação da base de arrecadação, vamos combater a sonegação de tributos e os bons comerciantes terão reduzida a concorrência desleal”, afirmou. 

“Além de todo o benefício aos participantes do programa, toda a sociedade sai ganhando, já que esses tributos são revertidos à população na ampliação dos serviços prestados pelo Estado nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura”, explicou. 

Box 1 

FAZENDA ESCLARECE, TAMBÉM, SOBRE 

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO 

Tormin também comentou sobre o Programa Especial de Parcelamento, que facilita o pagamento de débitos tributários em atraso. Os contribuintes que têm débitos com o Estado estão com condições especiais. As contas podem ser parceladas em até 120 vezes (dez anos), com redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens os descontos são de 75% sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. 

O programa abrange débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais. 

No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado pode, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. 

O contribuinte tem até o dia 30 de setembro para aderir ao programa de parcelamento. Caso não acerte as contas com o Estado, ele será incluído, a partir de 1º de outubro, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que resultará em restrições em seus relacionamentos com o governo.

“Quem tem débito com a Fazenda não pode perder essa oportunidade. Porque, a partir do momento que for incluso no Cadin, os devedores não vão receber recursos, participar de convênios ou licitações do governo”, afirmou. “Já pessoas físicas não poderão sacar o dinheiro creditado pelo Nota Paraná”, completou. 

Fonte: AEN