Contribuinte pode informar o CPF na nota, sem qualquer receio

O diretor-geral da Secretaria da Fazenda, George Tormin, afirmou, nesta terça-feira (11), que os contribuintes podem participar do Programa Nota ParanĂ¡ sem qualquer receio de informar o nĂºmero do CPF no momento da compra. “O nĂºmero do CPF pode ser informado, sem qualquer preocupaĂ§Ă£o por parte das pessoas”, disse Tormin. 

Pelo programa, que foi lançado no dia 03 de agosto pelo governador Beto Richa, o consumidor poderĂ¡ receber de volta 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Para isso, basta informar o nĂºmero do CPF na nota fiscal da compra. AtĂ© esta segunda-feira (10.08), 202 mil pessoas jĂ¡ tinham se cadastrado no programa. 

Os crĂ©ditos recebidos pelo Nota ParanĂ¡ podem ser depositados em conta corrente ou poupança do contribuinte, podem ser usados para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de VeĂ­culos Automotores (IPVA) ou, ainda, para adquirir crĂ©ditos para celulares prĂ©-pagos. Quem escolher a Ăºltima opĂ§Ă£o tem ainda uma vantagem adicional: para cada R$ 1,00 em crĂ©ditos no Nota ParanĂ¡, as empresas de telefonia vĂ£o depositar R$ 2,00 nos crĂ©ditos de celular. 

Os consumidores tambĂ©m poderĂ£o participar de sorteios mensais de 250 mil prĂªmios, que podem chegar a R$ 50 mil. Os valores podem chegar a R$ 200 mil nos meses com datas especiais – nos dias das MĂ£es, dos Pais, dos Namorados, das Crianças e no Natal. 

Tormin afirmou que o CPF pode ser informado, sem qualquer preocupaĂ§Ă£o, porque tanto os crĂ©ditos como os prĂªmios pagos sĂ£o isentos do Imposto de Renda. “Toda a situaĂ§Ă£o com a Receita Federal estĂ¡ equacionada, nĂ£o hĂ¡ qualquer problema com relaĂ§Ă£o a isso”, afirmou. 

Caso o contribuinte nĂ£o queira informar o CPF, a partir de janeiro do ano que vem, ele terĂ¡ a opĂ§Ă£o de doar a nota fiscal a uma entidade social, que receberĂ¡ os crĂ©ditos correspondentes. 
PARA PARTICIPAR – Assim que indica o CPF no momento da compra, o contribuinte jĂ¡ passa a participar do programa. Para escolher de que forma quer receber seus crĂ©ditos e participar do sorteio, Ă© preciso realizar um cadastro no site www.notaparana.pr.gov.br, onde o contribuinte pode acompanhar as notas emitidas com seu CPF, os crĂ©ditos gerados e o resgate dos sorteios. 

DĂºvidas podem ser sanadas pelo site do programa ou pelos telefones (41) 3200 5404, para moradores de Curitiba e RegiĂ£o Metropolitana, ou 0800 644 0934 para as demais regiões do Estado. O atendimento telefĂ´nico Ă© das 7h Ă s 19h. 

ATENĂ‡ĂƒO COMERCIANTES - O diretor-geral da Secretaria da Fazenda explicou que qualquer tipo de nota fiscal Ă© aceita no programa, mas orienta os comerciantes a adotarem, o quanto antes, a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂ´nica (NFC-e), que traz mais agilidade ao processo. “AtĂ© janeiro de 2016, todos os estabelecimentos comerciais serĂ£o obrigados a utilizar NFC-e, que traz uma sĂ©rie de vantagens”, garantiu. “Ela Ă© gratuita para o comerciante, que pode fazer o download pelo site da Secretaria da Fazenda. As informações sĂ£o transmitidas em tempo real para a Secretaria”, disse. 

No caso das notas de papel ou emissor de cupom fiscal, o comerciante tem atĂ© o dia 15 do prĂ³ximo mĂªs para transmitir as informações Ă  Secretaria da Fazenda. “Para evitar esse trabalho adicional, basta aderir ao Nota Fiscal de Consumidor EletrĂ´nica”, ressaltou Tormin. Outra vantagem do NFC-e Ă© para o contribuinte, que tem acesso Ă s notas fiscais por atĂ© cinco anos. 

COMBATE Ă€ SONEGAĂ‡ĂƒO – George Tormin ressaltou a importĂ¢ncia do programa Nota ParanĂ¡ no combate Ă  sonegaĂ§Ă£o de impostos. “Com a ampliaĂ§Ă£o da base de arrecadaĂ§Ă£o, vamos combater a sonegaĂ§Ă£o de tributos e os bons comerciantes terĂ£o reduzida a concorrĂªncia desleal”, afirmou. 

“AlĂ©m de todo o benefĂ­cio aos participantes do programa, toda a sociedade sai ganhando, jĂ¡ que esses tributos sĂ£o revertidos Ă  populaĂ§Ă£o na ampliaĂ§Ă£o dos serviços prestados pelo Estado nas Ă¡reas da saĂºde, educaĂ§Ă£o, segurança e infraestrutura”, explicou. 

Box 1 

FAZENDA ESCLARECE, TAMBÉM, SOBRE 

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO 

Tormin tambĂ©m comentou sobre o Programa Especial de Parcelamento, que facilita o pagamento de dĂ©bitos tributĂ¡rios em atraso. Os contribuintes que tĂªm dĂ©bitos com o Estado estĂ£o com condições especiais. As contas podem ser parceladas em atĂ© 120 vezes (dez anos), com reduĂ§Ă£o de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opĂ§Ă£o for por pagamento Ă  vista, as vantagens os descontos sĂ£o de 75% sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. 

O programa abrange dĂ©bitos do Imposto Sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de VeĂ­culos Automotores (IPVA), Imposto sobre a TransmissĂ£o “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), alĂ©m de taxas de quaisquer espĂ©cies e origens, multas administrativas de natureza nĂ£o-tributĂ¡ria e multas contratuais. 

No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado pode, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o dĂ©bito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologaĂ§Ă£o ocorrerĂ¡ com o pagamento da primeira parcela ou da parcela Ăºnica. 

O contribuinte tem atĂ© o dia 30 de setembro para aderir ao programa de parcelamento. Caso nĂ£o acerte as contas com o Estado, ele serĂ¡ incluĂ­do, a partir de 1º de outubro, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que resultarĂ¡ em restrições em seus relacionamentos com o governo.

“Quem tem dĂ©bito com a Fazenda nĂ£o pode perder essa oportunidade. Porque, a partir do momento que for incluso no Cadin, os devedores nĂ£o vĂ£o receber recursos, participar de convĂªnios ou licitações do governo”, afirmou. “JĂ¡ pessoas fĂ­sicas nĂ£o poderĂ£o sacar o dinheiro creditado pelo Nota ParanĂ¡”, completou. 

Fonte: AEN

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