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Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas abaixo).

BOLETO - Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.

É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.

Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

 

PRAZOS DE PAGAMENTO

 

- À VISTA (bonificação de 3%)

 

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

 

1 e 2 / 18/01

 

3 e 4 / 19/01

 

5 e 6 / 20/01

 

7 e 8 / 21/01

 

9 e 0 / 22/01

 

- PARCELADO (sem bonificação)

 

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

 

1 e 2 / 18/01 - 18/02 - 18/03 - 19/04 -18/05

 

3 e 4 / 19/01 - 19/02 - 19/03 - 20/04 - 19/05

 

5 e 6 / 20/01 - 22/02 - 22/03 - 22/04 - 20/05

 

7 e 8 / 21/01 - 23/02 - 23/03 - 23/04 - 21/05

 

9 e 0 / 22/01 - 24/02 - 24/03 - 26/04 - 24/05


Fonte: AEN - PR

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