Com o avanço da Covid-19 em todo o Brasil, a empresa Portos do Paraná reforçou os procedimentos adotados no combate à doença. A Ordem de Serviço 165, publicada nesta sexta-feira (26), traz alterações, principalmente nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.
As mudanças atendem, entre outras, as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura, Ministério Público e Governo do Paraná. “Temos um comitê multidisciplinar que acompanha o cenário local e avalia, constantemente, quais medidas precisam ser adotadas. Nossa preocupação principal é com a saúde de todos os colaboradores”, explica o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.
Além
do uso obrigatório de máscaras, o documento reforça a proibição de contato físico
entre os funcionários e o respeito da distância mínima de um metro entre eles.
A aferição de temperatura será mantida na entrada de todos os prédios da
administração portuária e as estações de trabalho devem ser higienizadas antes
e depois da jornada. Os equipamentos compartilhados, como mouse, teclado e
telefone, por exemplo, deverão ser cobertos com filme plástico, trocado depois
do uso.
As
reuniões presenciais continuam suspensas, assim como as viagens nacionais e
internacionais, treinamentos, auditorias e visitas técnicas. Funcionários com
mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco serão mantidos em trabalho
remoto.
DEFINIÇÕES -
A nova Ordem de Serviço determina os procedimentos de afastamento e trabalho
remoto, de acordo com quatro situações:
Caso
confirmado: Trabalhador que teve resultado confirmado de Covid-19 em
exames laboratoriais ou que tenha síndrome gripal ou Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), para a qual não foi possível a investigação laboratorial
específica. Nestes casos, o funcionário deve ser afastado conforme a orientação
médica e informar, imediatamente, a chefia e a Seção de Assistência Médica e
Social (Seames).
Caso
suspeito: Trabalhador que ainda não tenha confirmação por exame
laboratorial, mas apresenta quadro respiratório agudo com sintomas como febre,
tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, entre outros. O funcionário será
afastado por 14 dias e deve fazer o exame indicado pelo médico, informando
chefia e a Seames no prazo de 48 horas.
O
retorno às atividades presenciais pode ocorrer antes do período determinado,
quando o exame laboratorial descartar o coronavírus e o trabalhador estiver sem
sintomas por mais de 72 horas.
Constatante
de caso confirmado: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém
com teste positivo para a Covid-19 no período de transmissão do vírus e nas
seguintes situações: contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de
distância; compartilhar o mesmo transporte, ficando a menos de um metro de
distância do indivíduo contaminado durante o trajeto; compartilhar o mesmo
ambiente domiciliar.
Aqueles
que se enquadrem devem informar a chefia imediata e a Seames. O funcionário
será afastado por 14 dias, contados a partir do último dia de contato com o
caso confirmado. As atividades serão mantidas em trabalho remoto. O funcionário
deverá, ainda, assinar declaração de contato com caso confirmado da Covid-19.
Contatante
de caso suspeito: Trabalhador sem sintomas, que teve contato com alguém
suspeito de Covid-19 no período de transmissão do vírus e nas mesmas situações
previstas acima.
O
funcionário não precisa ser afastado, mas deve comunicar a situação e monitorar
qualquer alteração de saúde, além de assinar declaração de contato com caso
suspeito.
EMPRESAS -
As empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários que atuam nas
áreas sob gestão da Portos do Paraná deverão seguir as mesmas determinações
estabelecidas na Ordem de Serviço 165.
Todo
e qualquer caso positivo em seus quadros de funcionários deve ser imediatamente
reportado para a autoridade portuária. A não comunicação implicará nas medidas
administrativas cabíveis.
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