O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu orientações
sobre a forma correta de transporte de animais de estimação e quanto às regras
de segurança para fazer um passeio seguro e evitar infrações.
“Os animais são considerados membros da família. Por isso, o transporte
em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os
cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros. Devemos ser
prudentes não apenas conosco, mas também com eles”, comenta o diretor-geral do
Detran-PR, Wagner Mesquita.
Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para
todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho,
cadeirinhas e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.
CARRO – Transportar
animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de
prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito de
acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros
cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho ou preso
dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.
Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. A
infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o
animal estiver no veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00 e R$ 186,00,
além do carro ficar retido até a regularização da situação do pet.
AVIÃO – O
transporte de animais em viagem aérea é cobrado à parte. Na maioria das vezes é
necessário reservar a passagem com antecedência, pois o número é limitado.
É também obrigatória a apresentação do atestado de saúde e carteira de
vacinação do animal, que deve estar em caixa própria, revestida com material
que contenha e absorva urina e fezes, para evitar o vazamento durante o
transporte.
Cada país tem sua regra para transporte e recebimento de animais, por
isso, é preciso consultar com antecedência para não ter problemas na hora do
desembarque.
ÔNIBUS - Para o
transporte rodoviário são necessárias duas providências: comprar uma passagem
para a viagem do pet e apresentar atestado veterinário que indique que ele está
apto a viajar, ou seja, está em boas condições de saúde. O animal deverá estar
em uma caixa apropriada e é necessário consultar as regras da empresa para esse
tipo de transporte.
Cães guia não necessitam do pagamento das passagens.
MOTOS E BICICLETAS – Para transportar o
pet em motos ou bicicletas é preciso garantir que estejam seguros e
confortáveis durante o trajeto. Não existe legislação que proíba o
transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta de cuidados
indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
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