A restrição é referente ao defeso das espécies, período necessário para garantir a reprodução dos crustáceos, e segue uma Instrução Normativa do Ibama. No Paraná, a fiscalização é feita pelo Instituto Água e Terra (IAT) e Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde (BPAmb-FV).
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Instrução Normativa será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, podendo resultar na cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão.
MÉTODO INDUSTRIAL – A pesca de arrasto com tração motorizada é vetada durante o período do defeso por ser um método industrial de captura, recolhendo milhares de camarões de uma só vez, o que pode prejudicar seu período de reprodução e, por consequência, a manutenção de populações.
Durante todo o período, as ações de fiscalização do IAT, bem como da Polícia Ambiental, são intensificadas, assegurando a conservação das cinco espécies protegidas.
PERMISSÕES – Porém, há exceções na proibição em mar aberto. Durante o defeso, a captura do camarão-branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós ainda é permitida. Também é liberada a captura do camarão-sete-barbas, desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.
Fonte: AEN-PR
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