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Compra de votos marca eleições na Ilha dos Valadares e Paranaguá

As eleições deste ano na Ilha dos Valadares e em Paranaguá foram fortemente marcadas pela compra de votos, prática que se tornou explícita durante o pleito. Carros circularam durante a noite, véspera do pleito, ruas e becos movimentada de carros, um entra e sai, a circulação era intensa nas proximidades da passarela da Ilha e pessoas da própria comunidade insulana estiveram envolvidas em ações de compra de votos para candidatos locais e de fora. Quem mora na Vila Rocio e em outros locais presenciaram essa cena. 

Os cabos eleitorais, responsáveis por intermediar o esquema, se posicionavam estrategicamente pelas ruas, abordando eleitores. O desespero em busca de votos foi evidente, demonstrando a falta de escrúpulos de alguns participantes. No entanto, há uma reflexão necessária: ganhar uma eleição por meio de compra de votos é fácil, mas o verdadeiro desafio está em vencer de forma honesta.

Com mais de 32 candidatos a vereador disputando votos na Ilha dos Valadares, muitos eleitores conscientes exerceram seu direito cívico de maneira exemplar, sem se render a promessas vazias. Esse exemplo de integridade precisa ser destacado. Para aqueles que se venderam ou se iludiram com promessas de cargos e vantagens, fica a decepção. A oportunidade de mudar a realidade local foi perdida em troca de benefícios momentâneos, e as pessoas desinformadas acabaram sendo enganadas.

Aos eleitores conscientes, que optaram por exercer seu dever de forma ética, ficam registrados os agradecimentos sinceros. Afinal, cada povo escolhe os representantes que merece.

Compra de votos: crime eleitoral previsto na Lei nº 9.840/99

A captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos, é crime estabelecido pela Lei nº 9.840/99, fruto de um projeto de iniciativa popular liderado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e sindicatos. A legislação surgiu como resposta ao sentimento da sociedade contra políticos que utilizavam práticas ilícitas para obter sucesso nas eleições.

De acordo com a lei, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem, incluindo emprego ou função pública, com o objetivo de garantir seu voto. A infração pode ser configurada até mesmo por uma simples promessa.

Embora seja natural que o político tente convencer o eleitor por meios legais, o diferencial está na forma como isso é feito. A campanha não pode envolver ações que quebrem o equilíbrio entre os candidatos ou comprometam a soberania do voto.

A punição para quem desrespeita essa norma é severa. A comprovação da conduta em si é suficiente, sem necessidade de avaliar sua gravidade ou impacto no resultado eleitoral. O candidato condenado pode enfrentar pena de até 4 anos de prisão, ter seu registro ou diploma cassado e pagar multa de mil a cinquenta mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

O eleitor que solicitar ou aceitar vantagens em troca de voto também estará sujeito a punições, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa. O crime abrange não apenas o recebimento de dinheiro, mas qualquer benefício, como cestas básicas, material de construção ou empregos.


Texto: Edye Venancio

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