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Âncora de aço inox é furtada de canoa na Vila Rocio, Ilha dos Valadares, em Paranaguá

 

Crime ocorreu durante a madrugada deste domingo; moradores pedem colaboração da população para identificar o responsável ou possíveis tentativas de venda do objeto


Um furto foi registrado na madrugada deste domingo (6) ao lado de um dos ranchos localizados na Vila Rocio, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá. A âncora de aço inox com alguns metros de corda de uma das canoas foi levada por criminosos, sem que houvesse qualquer sinal de arrombamento ou violência.

Moradores da região, indignados com o ocorrido, pedem a colaboração da população para identificar suspeitos e alertam para possíveis tentativas de venda do item furtado. Quem tiver qualquer informação pode entrar em contato diretamente com os responsáveis ou com as autoridades competentes.

O furto, segundo o Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela subtração de um bem móvel alheio sem o uso de violência ou grave ameaça. Já quem compra, transporta ou tenta revender um objeto fruto de crime pode responder por receptação, conforme previsto no artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.



Texto: Jornalista Edye Venancio

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Prática da "Rachadinha" gera debates no âmbito jurídico brasileiro

No Brasil, a controversa prática conhecida como "rachadinha" vem sendo objeto de intenso debate jurídico. Esta prática, frequentemente associada a políticos e servidores públicos, envolve a transferência de parte dos salários de assessores para parlamentares ou secretários, seja por meio de acordos pré-estabelecidos ou como exigência implícita para a contratação.

Um aspecto particularmente alarmante da "rachadinha" é o uso de "funcionários fantasmas". Nestes casos, indivíduos são nomeados para cargos públicos sem de fato exercerem as funções correspondentes, permitindo o desvio de suas remunerações.

 Juristas brasileiros estão divididos quanto à classificação legal desta prática. Alguns veem a "rachadinha" exclusivamente como um ato de improbidade administrativa, enquanto outros argumentam que também constitui um delito penal. Dentro deste segundo grupo, há discordância sobre qual tipificação penal seria mais adequada, variando entre peculato, corrupção passiva e concussão.

Uma minoria de especialistas defende a inexistência de crime ou improbidade na "rachadinha", desde que a transferência do salário seja feita voluntariamente pelo assessor ao parlamentar ou secretário. Esta interpretação, contudo, não se estende aos casos envolvendo "funcionários fantasmas".

Essa diversidade de interpretações reflete a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de um maior esclarecimento legal sobre práticas corruptas e seu enquadramento jurídico.


Fonte: Wikipedia

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