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Vereador recém-eleito em Araucária denunciado pelo MPPR por “rachadinha” praticada quando era assessor em gabinete da Câmara Municipal é condenado

O Ministério Público do Paraná obteve a condenação de três ex-servidores da Câmara de Vereadores de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, pelo crime de concussão. Eles foram denunciados pelas Promotorias de Justiça de Araucária após investigações apontarem a participação deles em um esquema de “rachadinha” – eles exigiam parte da remuneração de uma servidora comissionada, em benefício próprio e de um ex-vereador, já falecido, que ocupou cinco mandatos no Legislativo Municipal.

Um dos ex-servidores condenados, que na época ocupava o cargo de chefe de gabinete, concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 6 de outubro deste ano e foi eleito para a legislatura de 2025 a 2028. Os outros dois condenados são uma ex-servidora que atuava na época como assessora parlamentar e um cunhado do vereador falecido – ele não possuía ligação formal com a Câmara, mas era de conhecimento público seu vínculo com o gabinete.

Na sentença proferida pela Vara Criminal de Araucária, as penas fixadas para os réus foram de cinco anos de reclusão e 25 dias multa, em regime semiaberto (para o vereador eleito), quatro anos e dois meses de reclusão e 22 dias multa, em regime semiaberto e de três anos e nove meses de reclusão e 18 dias multa em regime aberto.

Os ex-servidores também foram condenados à reparação dos danos causados ao erário e à vítima (a pessoa indicada para o cargo público que era obrigada a fazer os repasses) que, em valores atualizados, somam R$ 164.200,00 a serem pagos solidariamente pelos sentenciados, além da perda de eventual cargo público, função pública ou mandato eletivo após o trânsito em julgado da sentença.

Os crimes ocorreram por pelo menos 80 vezes, entre 2010 e 2016. O esquema consistia na indicação política de uma pessoa para ocupar cargos comissionados junto à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Araucária. A condição para a manutenção no cargo era a devolução de parte do salário recebido pela pessoa indicada, incluindo verbas rescisórias e parcela do 13º salário.

Investigações – O caso faz parte de investigação do Ministério Público em Araucária em razão da qual foram ouvidas, em abril de 2018, dezenas de pessoas indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo. Vinte e duas pessoas ouvidas confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores para assumirem os cargos na Prefeitura de Araucária, eram obrigadas a repassar parte de seus vencimentos mensais, incluindo benefícios como férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda, em percentuais que chegaram a passar de 70% dos valores recebidos, sob pena de demissão caso não o fizessem. Por conta das apurações, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram, entre o final de 2018 e o início de 2019, dez denúncias contra ex-vereadores e ex-assessores parlamentares pelos crimes de concussão, organização e associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Processo 0005414-19.2019.8.16.0025

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4264

Prática da "Rachadinha" gera debates no âmbito jurídico brasileiro

No Brasil, a controversa prática conhecida como "rachadinha" vem sendo objeto de intenso debate jurídico. Esta prática, frequentemente associada a políticos e servidores públicos, envolve a transferência de parte dos salários de assessores para parlamentares ou secretários, seja por meio de acordos pré-estabelecidos ou como exigência implícita para a contratação.

Um aspecto particularmente alarmante da "rachadinha" é o uso de "funcionários fantasmas". Nestes casos, indivíduos são nomeados para cargos públicos sem de fato exercerem as funções correspondentes, permitindo o desvio de suas remunerações.

 Juristas brasileiros estão divididos quanto à classificação legal desta prática. Alguns veem a "rachadinha" exclusivamente como um ato de improbidade administrativa, enquanto outros argumentam que também constitui um delito penal. Dentro deste segundo grupo, há discordância sobre qual tipificação penal seria mais adequada, variando entre peculato, corrupção passiva e concussão.

Uma minoria de especialistas defende a inexistência de crime ou improbidade na "rachadinha", desde que a transferência do salário seja feita voluntariamente pelo assessor ao parlamentar ou secretário. Esta interpretação, contudo, não se estende aos casos envolvendo "funcionários fantasmas".

Essa diversidade de interpretações reflete a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de um maior esclarecimento legal sobre práticas corruptas e seu enquadramento jurídico.


Fonte: Wikipedia