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Eleições 2018: Perder a amizade por causa de política não vale à pena

Em época de eleição, muitos amigos brigam entre sí por causa de candidatos, amizade de anos vão se pelo ralo por causa de certas escolhas e no final desse processo, só quem se elege é quem ganha com isso.
Tenho observado muitas pessoas levantando bandeiras desse ou daquele candidato e muitos torcendo mais do que estivessem torcendo para o seu time do coração. Aí você me pergunta: "Há algum mal nisso?". E e a minha resposta é: Nenhuma, embora a realidade seja outra, moramos num país democrático e todos são livres para escolher e torcer para o seu time ou candidato preferido.
O que não se pode é misturar amizade de anos com política, depois do dia 7 de outubro, tudo volta ao normal, os candidatos eleitos vão comemorar, os que perderam vão se preparar para disputar uma nova eleição municipal em dois anos e os eleitores só terão a sua importância só em 2020.
Escolha o melhor dos candidatos a presidente para presidir o seu país, os melhores senadores, deputado federal e estadual e claro o melhor governador para administrar o seu estado, fazendo isso toda a sua torcida valerá a pena, o que não vale é perder a amizade de anos por causa de partido político ou candidato.

Texto: Edye Venancio
Fonte: Dreamstime
https://pt.dreamstime.com/desenho-de-esbo%C3%A7o-do-aperto-m%C3%A3o-s%C3%ADmbolo-da-parceria-e-coopera%C3%A7%C3%A3o-amizade-image101053893

Milho para as galinhas...

"Pai posso dar comida para as galinhas?", frase do meu filho Nícolas Piettro, o caçula da família, aquele que quer saber de tudo e pergunta sem vergonha nenhuma tudo aquilo que lhe interessa. Afinal de contas, quem pergunta quer saber e assim ele pegou um punhado de milho, colocou no moedor e foi dar as galinhas da vó Lourdes e vô Vilson. Pode parecer para muitos uma coisa comum, mas para uma criança de 6 anos é muito especial pois ele se aproxima dos animais, interagindo com os bichos. Como pai sempre procuro estar com ele em todos os momentos, mesmo os mais simples, ensinando-o a preservar as plantas e os animais que servem de alimento...


















Fotos e texto: Edye Venancio

ELEIÇÃO: Pinóquio usando a expressão "TAMO JUNTO"

A expressão "Tamo junto!", uma abreviação de "Estamos juntos!", é amplamente utilizada em diversos contextos para demonstrar apoio a algo ou alguém. No entanto, essa frase se tornou especialmente popular entre candidatos em campanha eleitoral. Diariamente, durante caminhadas pelas ruas, visitas a casas e encontros com eleitores, ouve-se frequentemente "Tamo junto!".

Na Ilha dos Valadares, em Paranaguá, essa expressão é constantemente utilizada pelos chamados "Pinóquios" e seus bajuladores, em uma tentativa de garantir os seus cargos comissionados (puxa-sacos). Muitos insulanos acreditam que esses indivíduos não estão verdadeiramente comprometidos em melhorar a vida da comunidade, mas sim em assegurar seus próprios interesses apoiando quem administra a cidade. Acusações de mentiras e falsas atribuições de realizações a vereadores são comuns.

A questão que se coloca é: será que dizer "Tamo junto!" significa realmente estar comprometido com alguém? Ou é apenas uma estratégia para assegurar votos?

Para muitos eleitores conscientes, o voto deve ser destinado a candidatos que realmente contribuíram para a melhoria do bairro com obras e benfeitorias. À medida que se aproxima mais um pleito eleitoral, os candidatos, sejam eles aspirantes ou buscando reeleição, precisam reavaliar suas estratégias. A expressão "Tamo junto!" já está desgastada e os eleitores estão cansados de promessas vazias. O que se vê são "representantes" do povo entrando mudo e saindo calado das sessões e as coisas não mudam. Se você olhar a Ilha dos Valadares, bairro como Sete de Setembro, Baixada do Vila Nova, Canarinho e Itiberê, abandonado. O voto, cada vez mais, será valorizado por aqueles que efetivamente trabalham pelo bem-estar de todos.

Texto: Edye Venancio

Eleições 2018: Saiba quem pode e quem não pode votar

Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições:

Quem pode votar
- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar
- Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

- Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

- Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

- Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.
- Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

- Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
  
Voto facultativo
-  Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Fonte: Agência Brasil/Karine Melo
Foto: Arquivo Agência
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/notiia/2018-09/eleicoes-2018-saiba-quem-pode-e-quem-nao-pode-votar


IBGE aponta que Brasil tem 12,7 milhões de desocupados

O Brasil tem 12,7 milhões de pessoas desocupadas. Este é o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), relativa ao trimestre de junho a agosto deste ano.

Segundo dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação, que mostra o índice de desemprego no país, no período foi de 12,1%. Esta indica uma queda de 0,6% em relação ao trimestre anterior: 12,7%.

A PNAD Contínua considera desempregada a pessoa que está sem trabalho, mas que tenha procurado emprego no período de até 30 dias antes da pesquisa.
O contingente da população ativa desalentada (4,8 milhões) no trimestre de junho a agosto de 2018 subiu em relação ao trimestre anterior (4,720 milhões). Em relação ao mesmo trimestre de 2017 (4,2 milhões), houve alta (3,9%).

São consideradas desalentadas pessoas com idade acima de 14 anos que não conseguiram emprego por não ter experiência, porque são jovens ou idosas demais para o cargo ou ficam fora da localidade.

Taxa estável
O IBGE estima que 4,3% estiveram nesta situação no trimestre de junho a agosto de 2018. A taxa ficou estável em relação ao trimestre anterior (4,4%) na comparação com o mesmo trimestre de 2017 (17,8%).
A taxa de subutilização - que soma desocupados, subocupados ou força de trabalho potencial - ficou estável.

No trimestre de junho a agosto foi de 24,4%, contra 24,6% do trimestre anterior. Em números absolutos foi de 27,5 milhões, 27,6 milhões no trimestre anterior e 26,8 milhões no mesmo trimestre de 2017.

A população ocupada é hoje de 92,1 milhões, um crescimento de 1,3%, ou mais de 1,2 milhão de pessoas, em relação ao trimestre móvel anterior. Em relação ao mesmo período de 2017, houve alta de 1,1%: 91,1 milhões.

O número de empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada se manteve em 33 milhões. Já o número de pessoas que trabalham por conta própria cresceu 1,5% em relação ao trimestre anterior: 23,1 milhões.

Fonte: Agência Brasil/Mário Toledo
Fotos: Marcelo Casal
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economa/noticia/2018-09/pesquisa-diz-que-brasil-tem-127-milhoes-de-desocupados

História: Paranaguá - Paraná


Paranaguá - Paraná

Histórico 
O topônimo Paranaguá deriva dos vocábulos indígenas Paraná = grande rio e goá = redondo, evidente alusão à baía que embeleza e enriquece o Município. As terras em que ele se localiza, por ocasião da primeira divisão administrativa do Brasil, pertenciam a Pero Lopes de Souza, Donatário da Capitania de Santo Amaro. 

A colonização originou-se da imigração de habitantes de São Vicente e de Cananéia que, entre 1550 e 1560, se estabeleceram na ilha da Cotinga, receosos de ataques por parte dos carijós. Que dominavam o continente. Formou-se um arraial, progressivamente desmembrado no período 1575-80, pelo estabelecimento da população em terra firme, às margens do então rio Tagaré ou Taquaré, atual Itiberê. Em 1578, construiu-se a primeira igreja, sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário (há quem afirme datar de 1560-65 essa construção). 

A primeira leva de colonizadores sucederam-se outras, que se estenderam por todo o recôncavo, após terem entrado em contato pacífico com os silvícolas. A descoberta de minas de ouro na serra Negra contribuiu para o aumento da população, admitindo-se mesmo que dessas minas tenham saído, em 1580, as primeiras amostras de ouro brasileiro para a Corte Portuguesa. Embora seja esta a versão corrente, há quem deduza ter sido povoada essa parte do território brasileiro em época anterior ao Descobrimento, com base na afirmativa do historiador Roberto Southey referente ao naufrágio de Hans Staden. Segundo ele, Staden teria encontrado portugueses e castelhanos residindo e cultivando terras na costa de Superagui, em 1548 (ou em 1549, segundo outros). 
Quando da concessão de sesmarias, uma delas coube a Diogo Unhate, que a requereu em 1614, como recompensa por sua atuação, 29 anos antes, no combate aos carijós. Essa sesmaria ficava no Superagui. 

O afluxo de habitantes das vilas do Norte, atraídos pela mineração, atingiu seu máximo em 1640, quando chegou o bandeirante Gabriel de Lara, investido do governo militar do povoado. Tinha ele a atribuição de defender o território que, para a Metrópole, constituía posição de suma importância política e estratégica, pois se tratava de firmar o domínio português, contestado pela Espanha. Em 1646, antecipando-se as ordens da Metrópole, erigiu o pelourinho -símbolo da autoridade e da justiça D'E1 Rei. Dois anos depois, a povoação tornava-se vila. As eleições que então se verificaram foram as primeiras em todo o território que atualmente compreende o Estado do Paraná. A vila recém-instalada tornou-se, no período colonial, ponto de irradiação de povoamento e de organização de bandeiras.

Segundo outros historiadores, desde 1640, o Governador Duarte Correia Vasqueanes, havia ordenado, do Rio de Janeiro, a ereção do pelourinho em Paranaguá, o que fora feito a 6 de janeiro, e assim reconhecida a necessidade de organização da justiça e da administração pública no arraial, até então sob a chefia discricionária dos prepostos reais junto ao serviço das minas auríferas. 

Uma Ata de vereança de 1654, em que figuram as assinaturas de Domingos Peneda e de João Gonçalves Peneda, e a existência de uma propriedade no Imbocuí, conhecida como Sítio dos Peneda, confirma a tradição de estar Domingos Peneda vinculado à fundação de Paranaguá. Sobre o fato, há referência no códice n.° 13.981, documento inglês do século XVII, atualmente integrando o acervo do Museu Britânico. 

Em 1711, a Coroa Portuguesa comprou dos herdeiros do donatário Pero Lopes de Souza as terras que lhe pertenciam, criando a Capitania de Nossa Senhora do Rosário de Paranaguá, que teve período de grande evidência na época. 

O progresso de Paranaguá deve-se, em parte, ao elemento estrangeiro: da corrente imigratória alemã vinda em 1829 para o Rio Negro, alguns colonizadores estabeleceram-se no litoral; entre os anos de 1871 e 1872, uma grande leva de italianos localizou-se nas terras junto à serra da Prata, dando origem a várias colônias, entre as quais estava o atual distrito de Alexandra, em 1896, várias famílias polonesas foram localizadas na colônia Santa Cruz. 

No movimento de que resultou a Proclamação da República, o Município se destacou por intensa propaganda, principalmente através de seu Clube Republicano, fundado em 1887, congregando os principais adeptos do novo regime, entre eles Nestor Vitor, mais tarde um dos principais críticos do movimento simbolista brasileiro. 

Já no período republicano (1902), inaugurou-se a iluminação elétrica pública; em 1908, instalou-se o serviço de telefones e, seis anos depois, o de abastecimento de água e a rede de esgotos. 

Em 1934, construíram-se as docas do porto de D. Pedro II, com 450 metros de cais acostável, passando Paranaguá a figurar entre os principais portos brasileiros. 

Formação Administrativa A CRIAÇÃO do Distrito data de 1647 e a do Município de 29 de julho de 1648. Em cumprimento à Lei n.° 5, da Província de São Paulo, de 5 de fevereiro de 1842, concederam-se foros de cidade à sede do Município de Paranaguá, que por ocasião da Divisão Administrativa de 1911 do Recenseamento Geral de 1920 e da Divisão Administrativa de 1933, possuía um único distrito. 

Ao ensejo da divisão territorial de 1936, bem assim da de 1937, Paranaguá estava constituído de 2 distritos: Paranaguá e Rio das Pedras. Este último em março de 1938, teve o topônimo mudado para Alexandra. 

Por efeito do Decreto-lei estadual n.° 7.573, de 20 de outubro de 1938, Paranaguá adquiriu os distritos de Guaraqueçaba, Guaratuba e Ararapira, passando a figurar com 5 distritos até 1947, quando a Lei n.° 2, de 10 de outubro, desanexou aqueles três distritos, para a formação de novos municípios. 

Por força da Lei n.° 790, de 14 de novembro de 1951, passou a constituir-se dos distritos de Paranaguá, Alexandra e Matinhos (este formado com parte do território do distrito-sede).

Com a elevação de Matinhos a município (Lei n.° 5, de 12 de junho de 1967), voltou a ter apenas 2 distritos: Paranaguá e Alexandra. 

Gentílico: parnanguara 
Formação Administrativa 
Distrito criado com a denominação de Paranaguá, em 1647. Elevado à categoria de vila com a denominação de Paranaguá, em 1648. Elevado à condição de cidade com a denominação de Paranaguá, pela lei provincial do Estado de São Paulo nº 5, de 05-02-1842. 
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. 
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. 

Em divisão territorial datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 2 distritos: Paranaguá e Rio Pedras. 

Pelo decreto-lei estadual nº 6667, de 31-03-1938, o distrito de Rio das Pedras tomou o nome de Alexandra. 

Pelo decreto-lei estadual nº 7573, de 20-10-1938, Paranaguá adquiriu os extintos distritos dos municípios de Guaraqueçaba e Guaratuba. 

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Paranaguá, Alexandra (ex-Rio das Pedras), Ararapira, Guaraqueçaba e Guaratuba. 

Pela lei estadual nº 2, de 10-10-1947, desmembra do município de Paranaguá os distritos de Guaraqueçaba, Ararapira e Guaratuba, sendo que o primeiro e terceiro elevando-os à categoria de município. O segundo, ficou sendo distrito do município de Guaraqueçaba. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Paranaguá, Alexandra. 

Pela lei estadual nº 613, de 27-01-1951, é criado o distrito de Matinhos a anexado ao município de Paranaguá. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Paranaguá, Alexandra e Matinhos. 

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. 

Pela lei estadual nº 5743, de 13-03-1968, desmembrado de Paranaguá o distrito de Matinhos. Elevado à categoria de município. 

Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Paranaguá e Alexandra. 

Pela lei estadual nº 8915, de 15-12-1988, é criado o distrito de Pontal do Paraná e anexado ao município de Paranaguá. 

Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído de 3 distritos: Paranaguá, Alexandra e Pontal do Paraná. 

Assim permanecendo divisão territorial datada de 1993. Pela lei estadual 11252, 20-12-1995, desmembra de Paranaguá o distrito de Pontal do Paraná. Elevado à categoria de município. 

Em divisão territorial datada de 1999, o município é constituído de 2 distritos: Paranaguá e Alexandra. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Fonte: IBGE




Anatel prorroga gratuidade da ligação de orelhões em 11 estados

As ligações locais e de longa distância nacional originadas de orelhões da Oi permanecerão gratuitas até 31 de março de 2019 em nove estados da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) e dois da região Norte (Amazonas e Amapá). A empresa não cumpriu as metas de disponibilidade de orelhões em funcionamento nestes estados.

Em Roraima, as ligações poderão ser cobradas, a partir da próxima segunda-feira, 1 de outubro. A gratuidade deveria terminar no próximo domingo, dia 30, em todos os estados.A Oi já foi notificada da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a Agência, as chamadas permanecem gratuitas até que as metas de disponibilidade sejam alcançadas. A Anatel realizou a aferição da quantidade de orelhões em funcionamento da Oi em 30 de agosto deste ano.

Uma nova medição deverá ser feita em 28 de fevereiro de 2019. Ela vai indicar os estados em que as ligações poderão ser cobradas a partir de 1º de abril de 2019.
Confira abaixo os percentuais de disponibilidade de orelhões da concessionária Oi verificados pela Anatel em 30 de agosto de 2018:


UF
Disponibilidade (%) UF
Disponibilidade (%) Localidades Atendidas somente por TUP
Gratuidade
AC
97
100
NÃO
AL
77
98
SIM
AM
71
96
SIM
AP
80
97
SIM
BA
65
97
SIM
CE
60
71
SIM
DF
97
100
NÃO
ES
95
98
NÃO
GO
94
100
NÃO
MA
55
96
SIM
MG
94
98
NÃO
MS
96
99
NÃO
MT
94
100
NÃO
PA
53
98
SIM
PB
61
98
SIM
PE
61
98
SIM
PI
70
98
SIM
PR
93
96
NÃO
RJ
95
97
NÃO
RN
58
97
SIM
RO
92
100
NÃO
RR
92
98
NÃO
RS
91
97
NÃO
SC
94
98
NÃO
SE
93
99
NÃO
TO
96
99
NÃO

Fonte: Anatel
http://www.anatel.gov.br/institucional/noticias-destaque/2084-anatel-prorroga-gratuidade-da-ligacao-de-orelhoe-em-11-estados