Vereador Marquinhos Roque tem EMENDA APROVADA ao Projeto de Lei 4.420/2015 que autoriza prefeito de Paranaguá a comprar Balsa com a sobra orçamentária devolvida pela Câmara de Vereadores
Texto: Edye Venancio
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Caminhoneiros se reuniram na BR-277, próximo à empresa Martini Meat, em Paranaguá, para manifestar contra os baixos valores de frete e os altos custos operacionais, incluindo o reajuste de pedágios previsto para o dia 1º de dezembro.
Em entrevista à Rádio Difusora, na noite de terça-feira (29), um dos líderes do ato explicou os motivos da mobilização. "O grupo está manifestando aqui referente aos baixos custos de frete que hoje estão sendo aplicados na região de Paranaguá, bem como os altos custos de pedágios. O frete já está defasado, e o governo do estado autorizou mais 13% de aumento no pedágio. Estamos reivindicando isso e melhorias nas condições de trabalho. O caminhoneiro não está conseguindo se manter, com pneus, diesel e tudo caro", afirmou.
Os manifestantes esperam que as autoridades tomem medidas em defesa da classe. Segundo o caminhoneiro, essa foi apenas a primeira de muitas ações planejadas. "A insatisfação é geral. Já montamos um grupo para reivindicações melhores, e esta foi a primeira fase, um bloqueio para as autoridades verem que somos unidos e vamos conseguir melhorias em relação a fretes e outros problemas."
O protesto reuniu 60 caminhoneiros na noite de terça-feira, e o grupo, composto por cerca de 150 profissionais, planeja ampliar as mobilizações. Eles também destacaram a ausência de representantes do município na defesa dos interesses da categoria.
A Federação Paranaense de Futebol
divulgou, nesta terça-feira, 29, a tabela de jogos do Campeonato Paranaense da
Primeira Divisão de 2017. A competição tem início no dia 29 de janeiro e o
campeão será conhecido no dia 07 de maio. 
Após um período de 10 dias afastado da academia devido a uma virose que atingiu sua família, Edye Venancio está de volta aos treinos na academia Manhattan. Durante esse período, sua recuperação foi acompanhada de perto por amigos e colegas de treino. Um dos grandes incentivadores de Edye tem sido o jovem Carlos Patrick, de 19 anos, que tem se destacado pelo empenho e pelos resultados positivos obtidos sob a orientação dos professores Carlos Ortega e Guilherme Calixto.
Patrick compartilha seu entusiasmo: “Procuro me dedicar e sempre sou acompanhado pelos professores que me dão toda a atenção. Isso acontece com todos os amigos da academia, o que nos motiva a continuar e a buscar sempre mais.”
Edye, aos 41 anos, observa com admiração como seus amigos mais velhos mantêm a forma e alcançam uma vida de qualidade. Ele reforça que o exemplo deles é uma motivação para os mais jovens, que estão seguindo esse caminho de saúde e bem-estar.
“Quem deseja conhecer as dependências da academia, seja bem-vindo!” Convida Edye, mostrando que a busca por saúde e qualidade de vida é uma jornada acessível para todas as idades.
Moradores da Ilha dos Valadares, em Paranaguá, expressam preocupação com o estado de abandono de áreas públicas essenciais para a comunidade. Locais como a Praia do Mar de Lá, agora dividida e deteriorada, e o negligenciado Calipeiro, que poderia servir como espaço para piqueniques e eventos familiares, permanecem sem atenção adequada das autoridades.
"O que tenho observado é o abandono de tudo isso", lamenta um morador. Ele critica a falta de iniciativas de recuperação e revitalização, enfatizando que as soluções temporárias, como simples reparos nas ruas, não abordam os problemas fundamentais. "O calçamento feito nas coxas, desse jeito até eu faço, falta qualidade no serviço, falta fiscalização e continuará sendo assim nos próximos anos, infelizmente. Sem contar que falta de drenagem em muitos locais como o bairro Canarinho, Baixada do Abacateiro e Baixada do Itiberê. Falta gestão para a Ilha dos Valadares”.
Com esperança de
mudança no próximo governo, os moradores pedem uma nova mentalidade e
investimentos concretos na recuperação desses espaços. Eles acreditam que a
revitalização não apenas melhoraria a qualidade de vida dos residentes, mas
também proporcionaria opções de lazer essenciais para famílias locais,
permitindo que desfrutem dos pontos turísticos abandonados da região.
Para você que não se recorda, foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá, Fabio Santos, votado e aprovado, esse reajuste, que pode ser chamado também de aumento, afinal, quem pagará a conta será o consumidor.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 09 de dezembro de
2022.
MENSAGEM Nº 086/2022
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Senhor Presidente:
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Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. e
nobres edis, o anexo Anteprojeto de Lei
que “Altera os artigos 24 e 26 da Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009.”
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Vale destacar, ainda, que o item 5.1.1 da Resolução ANA nº 79, de julho de 2021,
determina que o regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos devem ser adequados e suficientes para assegurar e manter a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, observando-se, nesse contexto, o princípio da modicidade tarifária.
Paranaguá instituiu a taxa de coleta de lixo através da Lei 3046, de 18 de dezembro
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Contudo, o valor lançado/arrecadado pela municipalidade não é suficiente para
cobrir a despesa de coleta e destinação final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos.
A coleta de resíduos conta com a seguinte estrutura:
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dois turnos, recolhe, especificamente, rejeitos;
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(b) coleta seletiva: coleta de recicláveis: feita por 7 (sete) caminhões-baú, recolhe,
especificamente, materiais recicláveis (o material é destinado a duas Associações: Nova Esperança - Ilha dos Valadares e ASSEPAR - Vila Santa Maria);![]()
(c) coleta de volumosos: feita por 9 (nove) caminhões caçamba e 3 (três) pás carregadeiras, recolhe, especificamente, material proveniente da limpeza de terrenos e;
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(d) transporte de resíduos por embarcação: feito por um barco com balsa, recolhe, especificamente, materiais – recicláveis e rejeitos – provenientes das ilhas de Paranaguá.
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A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos acima discriminados
custam aos cofres públicos o valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a tonelada.
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Em síntese, o custo final de toda a operação é de, aproximadamente, R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões):
|
Contrato
172/2021* |
|
|
|
Serviço |
Valor
Mensal |
Valor
Anual |
|
Coleta
Compactador |
R$
792.600,00 |
R$
9.511.200,00 |
|
Coleta
Reciclável |
R$
389.900,00 |
R$
4.678.800,00 |
|
Transporte
Embarcação |
R$
79.500,00 |
R$
957.000,00 |
|
Contrato
84/2022 |
|
|
|
Serviço |
Valor
Mensal |
Valor
Anual |
|
Destinação
final |
R$
804.000,00** |
R$
9.648.000,00 |
|
Total |
|
|
|
R$ 24.795.000,00 |
|
|
*
Considerando uma determinação legal/contratual, os valores do contrato 172/2021
serão reajustados segundo o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IBGE, a partir de dezembro de 2022.
**
Referência Ago./2022.
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No formato atual previsto na Lei 3.046, de
18 de dezembro de 2009 – repita-se: R$
2,05 (dois reais e cinco centavos) por metro quadrado construído, limitando-se
a 40% (quarenta por cento) do valor do lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU em cada exercício financeiro, sendo o mínimo
estipulado em R$ 50,00 (cinquenta reais) – em 2022, Paranaguá lançou R$
9.881.965,81 e arrecadou, R$ 5.945.484,36.
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Há que se ressaltar, nessa perspectiva,
que o índice de inadimplência no Município
é historicamente
significativo, a saber:
|
Ano |
Lançamento |
Arrecadação |
|
2017 |
R$
7.179.568,72 |
R$
4.072.369,97 |
|
2018 |
R$
7.705.425,01 |
R$
4.444.801,09 |
|
2019 |
R$
8.212.648,33 |
R$
4.949.481,20 |
|
2020 |
R$
8.600,747,71 |
R$
5.097.783,20 |
|
2021 |
R$
8.941.012,75 |
R$
5.732.148,53 |
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Em outras palavras, o valor
lançado/arrecadado com a taxa de coleta de lixo não
suporta – nem de
longe – os custos com a operação do sistema de coleta e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
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Por outro lado, com o fim de minimizar a
inadimplência na arrecadação da taxa de
coleta de lixo, o
item 5.6.1 da Resolução ANA 79 dispõe que a arrecadação deve ser realizada,
preferencialmente, por (a) fatura específica ou (b) cofaturamento com o serviço
de água ou outro serviço público e, na impossibilidade de utilizar um destes
instrumentos, com a guia de IPTU.
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Diante do exposto, com o fim de assegurar
e manter sua sustentabilidade
econômico-financeira
da operação do sistema de coleta e destinação final ambientalmente adequada de
resíduos, bem como em respeito ao disposto no item 5.6.1 da Resolução ANA 79,
que determina que a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por (i)
fatura específica ou (ii) cofaturamento com o serviço de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilizar um desses instrumentos, com a guia de
IPTU; busca-se diluir o custo do sistema, de forma a torná-lo sustentável
economicamente, bem como visa permitir que o município firme convênio para
diminuir a inadimplência da taxa de coleta de lixo, estabelecendo novo
regramento para espécie, nos seguintes termos:
Art.
24. Ficam fixados o valor anual da Taxa de Coleta de Lixo em:
I
– R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 180,00 (cento e oitenta reais), dos imóveis residenciais;
II
– R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado construído, sendo o mínimo
estipuladoem R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), dos imóveis não
residenciais;
II
– R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, sendo o mínimo estipulado em 180,00
(cento e oitenta reais), dos imóveis sem edificação.
IV
– As bancas, quiosques, barracas, box e similares, estão sujeitos ao pagamento
do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo estipulado para
imóveis comerciais.
§1º
A taxa será paga de uma só vez ou parceladamente. No primeiro exercício após a aprovação da lei, a taxa será devida
na proporção de 9/12 )nove doze avos), admitindo o pagamento parcelado em até 9
(nove) parcelas. Nos demais exercícios a
taxa será devida na sua integridade, admitindo o pagamento parcelado em até 12
(doze) parcelas.
§2º
a arrecadação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de cofaturamento
com o serviço de energia elétrica, abastecimento de água ou outro serviço
público e, na impossibilidade de utilização desses instrumentos, através de
fatura específica ou junto ao carnê ou guia de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
§3º
Poderá o Poder Executivo celebrar convênio com a empresa concessionária de
serviço público de energia elétrica, água e saneamento ou outro serviço
público, visando a cobrança de taxa de coleta de lixo.
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Conforme demonstrado na tabela abaixo, o
valor mínimo aqui sugerido está na
média dos valores
contemplados pelos municípios vizinhos:
|
Municípios |
Base Legal |
Critério |
Valor |
|
Curitiba |
Decreto
2089, de 16 de dezembro de 2021 |
Valor
Fixo |
R$ 286,00 |
|
Pontal do
Paraná |
Lei
2.246, de 29 de novembro de 2021. |
Consumo
de água |
R$ 233,52 |
|
Guaratuba |
Anexo
III, Código Tributário Municipal |
Valor
Fixo |
R$ 386,64 |
Pontal do Paraná: valor mínimo= 2 UFM (UFM = R$ 116,76); Guaratuba:
= 8UFM (R$ 3,84 – Decreto 24.001).
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Com as alterações, espera-se uma
arrecadação na casa de 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões),
respeitando, assim, a determinação legal do Novo Marco do Saneamento Básico,
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, quanto assegurar e manter a sustentabilidade
econômico financeira da prestação dos serviços.
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São essas, Senhor Presidente, as razões
que levaram a propor a alteração do
artigo 24 e 26 da
Lei 3.046, de 18 de dezembro de 2009, as quais ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros da Câmara Municipal, contando com seu indispensável aval.
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Diante da relevância, urgência e evidente
interesse público que a matéria encerra,
solicita que se dê
a apreciação do presente em regime de
Urgência Especial.
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Certo de mais uma
vez poder contar com o apoio, colaboração e dedicação desta Ínclita Edilidade,
aproveito para renovar os mais sinceros votos de elevada consideração e apreço.
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Respeitosamente,
MARCELO
ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo
Senhor:
FÁBIO DOS SANTOS
DD. Presidente da
Câmara Municipal de PARANAGUÁ.