Registro - As bandeiras dos navios são determinadas pelo chamado registro de propriedade, mas isso não quer dizer que o navio foi fabricado naquele país ou que a sua tripulação deverá ter a mesma origem.
O registro da propriedade dos navios determina a nacionalidade da embarcação para fins legais. A prova da nacionalidade se faz pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos obrigatórios de bordo. “Hasteando a bandeira de uma nação, o navio passa a ser parte integrante do território dela, nele dominando as suas leis e convenções internacionais ratificadas pelo Estado de Registro”, reforça Dividino.
Nos Registros Nacionais, o estado que concede a bandeira mantém um efetivo controle sobre as embarcações nele registrados, mantendo-os atrelados à sua legislação. Os Regimes Abertos se dividem em Registros de Bandeira de Conveniência e Segundos Registros.
“No cenário competitivo internacional, não atender às convenções marítimas internacionais significa reduzir custos com normas trabalhistas, tributárias, normas de segurança marítima e de poluição marinha. Neste contexto, a adoção de Bandeira de Conveniência é uma estratégia empresarial que visa maior eficiência e lucratividade”, relata o diretor Comercial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Lourenço Fregonese.
Os dados da frota mercante européia demonstram que 67% dos navios ostentam Bandeiras de Conveniências (BDCs). Especificamente, na Espanha 54% dos navios adotam bandeiras de outros países e 45% ostentam Registro Especial das Ilhas Canarias, restando 1% da frota na adoção do registro nacional da Espanha. “O número de navios BDC aumenta a cada dia, enquanto as frotas mercantes nacionais, especialmente as dos países em desenvolvimento, estão cada vez mais escassas”, ressalta o diretor de Operações da Appa, Luiz Teixeira da Silva Junior.
Atualmente, os principais países de bandeira de conveniência são: Libéria, Panamá, Honduras, Costa Rica, Bahamas, Bermudas, Singapura, Filipinas, Malta, Antígua, Aruba, Barbados, Belize, Bolívia, Birmania, Camboja, Ilhas Canárias, Ilhas Caiman, Ilhas Cook, Chipre, Guiné Equatorial, Registro Marítimo Internacional de Alemanha, Gibraltar, Líbano, Luxemburgo, Ilhas Marshall, Mauricio, Antilhas Holandesas, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, Sri Lanka, Tuvalu e Vanuatu, entre outros. Eles permitem que navios que não possuem vínculo nacional arvorem sua bandeira.
Curiosidade - O Segundo Registro ou Registro Internacional foi criado em alguns países visando resguardar a sua frota mercante. O documento é concedido por nações que já possuem registro nacional a navios de sua ou de outras nacionalidades. O Segundo Registro submete o navio a todas as leis e convenções internacionais concernentes à segurança da navegação, incluindo as leis trabalhistas, subvenções e incentivos concedidos aos navios do registro nacional.
O Brasil instituiu o segundo registro denominado Registro Especial Brasileiro (REB) pela Lei no 9.432/97 que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
PANAMA 173 (14,6%)
HONG KONG 125 (10,6%)
ILHAS MARSHALL 117 (9,9%)
MALTA 95 (8,0%)
SRI LANKA 90 (7,6%)
BAHAMAS 52 (4,4%)
BRASIL 52 (4,4%)
ALEMANHA 30 (2,5%)
OUTRAS 263 (22,2%)


















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